Pampo Clube de Pesca

Regimento Interno do Pampo Clube de Pesca


 

TÍTULO I – DA FINALIDADE

Art.1 º - O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com o art. 29, alínea “c”, e na forma da alínea “a” do art. 20 do Estatuto aprovado pela Assembléia-Geral, completará este, nas Diretrizes do PAMPO CLUBE DE PESCA.

TÍTULO II - DA CONCESSÃO DE TÍTULOS

Art. 2.º - A concessão de títulos de Sócios Honorários, Beneméritos e Remidos dependerá sempre de aprovação da Assembléia-Geral.

§ 1. º - A solicitação para tal aprovação será feita pelo Presidente da Diretoria Administrativa, por escrito, constando detalhadamente as razões que enquadram a pessoa, nos termos dos artigos 7. º, 8. º e 9. º do Estatuto.

§ 2. º - Poderá a sugestão, dirigida ao Presidente da Diretoria Administrativa do Clube, partir de associados, em número nunca inferior a 10 (dez), devidamente justificada por escrito, para apreciação da Diretoria. Se aprovada, será obedecido o § 1. º deste artigo.

TÍTULO III - DO TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO

Art. 3.º - A aquisição de título de sócio proprietário emitido pelo Clube, que não seja à vista, terá o parcelamento fixado pela Diretoria Administrativa com aprovação necessariamente do Presidente e do Diretor Financeiro, devendo o acordo entre as partes interessadas ser registrado em correspondência em que o pretendente seja esclarecido pelo Clube sobre o teor do artigo 13 do Estatuto.

TÍTULO IV - DO TÍTULO DE SÓCIO CONTRIBUINTE

Art.4.º - Os sócios previstos no art. 11 do Estatuto deverão obrigatoriamente pagar a taxa de manutenção mensal, e o seu valor será definido pela Diretoria Administrativa.

TÍTULO V - DO TÍTULO DE SÓCIO ATLETA

Art. 5.º - Os sócios previstos no art. 12 do Estatuto deverão obedecer ao descrito no Regulamento a seguir, conforme art. 15 do Estatuto:

§ 1.º - O Quadro de Atletas é formado pelos associados das diversas categorias inscritos como atletas na entidade à qual o Clube estiver filiado. Ao ingressar no Pampo Clube de Pesca, depois de aprovado pela Diretoria Administrativa, o associado fica obrigado a respeitar o descrito no Regimento Interno. O Clube estabelece um prazo de carência de 3 (três) anos para conceder uma transferência sem ônus, aos que solicitaram ingresso na condição de sócio atleta, exceto em casos excepcionais julgados e aprovados pela Diretoria Administrativa e devidamente registrados em ata de reunião mensal. No caso de menores, a transferência só será concedida após três anos a contar da atuação efetiva do mesmo na categoria principal, como contrapartida pelo apoio e ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo Clube, ressalvado motivo de mudança de Estado ou País, caso em que deve haver comprovação documental por instrumento de valor público. Em todos os casos deverá haver quitação dos débitos para com o Clube e restituição de seus bens porventura em poder do Atleta (Troféus - Uniformes, Equipamentos, etc.).

§ 2.º - É Direito dos Atletas:

a) Participar das atividades desportivas internas, obedecidas as normas do Regulamento Particular de cada evento;

b) Participar das atividades desportivas externas, desde que previamente autorizadas pela Presidência do Clube, mediante a assinatura do Presidente na ficha de inscrição padronizada. A participação externa será sempre avaliada de forma conjunta pela Presidência e pela Diretoria de Esportes, levando-se em conta, o interesse político-desportivo do Clube e o nível de colaboração dos interessados.

§ 3.º - É Dever dos Atletas:

a) Prestigiar e defender as cores do PCP, dando o melhor de si para a missão à qual se propuseram, prevalecendo o interesse da coletividade sobre o pessoal;

b) Obedecer às recomendações técnicas de seu Capitão de Equipe, bem como aos dispositivos organizacionais e/ou disciplinares do ”Chefe da Delegação” ou da Direção do PCP;

c) Os que forem investidos na função de Capitães e Coordenadores não deverão deixar o interior das raias nas Provas de Pesca de terra-firme, preocupando-se em dar assistência constante aos companheiros em disputa;

d) Não deverão se retirar das competições internas ou externas antes do término das mesmas, entendendo-se como término o encerramento da atividade: pesagem, proclamação dos campeões ou dispensa pelo Diretor de Esporte e ou assessores técnicos por motivo justo, que deverá ser previamente comunicado antes do início da prova. Somente se admitirá a retirada por motivo de saúde comprovado;

e) Quando convocado como fiscal, capitão, ou auxiliar, para qualquer atividade do PCP, colocar-se imediatamente à disposição para tal. Não se admitirá que um atleta que dispute o Campeonato Interno, (e sendo postulante à representação do Clube), ao não se classificar, apresente “justificativa” para não colaborar com os classificados trabalhando no dia do evento para o qual postulava vaga;

f) Dividir com os demais integrantes da equipe a que pertencer, as despesas de inscrições, multas por faltas e iscas;

g) Ensinar aos companheiros do PCP todas as técnicas que conheçam e revelar todas as descobertas que possam contribuir para seu aprimoramento;

h) Manter-se uniformizado (não serão aceitos bonés e ou camisetas de qualquer instituição, durante o evento).

i) Não se envolver em discussões com palavras de baixo calão, nem tampouco em brigas ou agressões físicas;

§ 4. º - É proibido ao(s) atleta(s):

a) Facultar o acesso ao material esportivo próprio ou do Clube a estranhos ao Quadro de Atletas, bem como transmitir-lhes ensinamentos técnicos que possam representar sua melhoria como adversários;

b) Criticar perante estranhos, ou mesmo entre Atletas do Clube, as escalações e demais decisões da Diretoria de Esporte e da Presidência.

c) Fazer uso de bebida alcoólica antes e durante as competições de pesca. Após o término das provas, caberá ao atleta a responsabilidade pelo excesso decorrente de bebidas alcoólicas, assumindo as penalidades previstas neste Regimento;

d) Comunicar diretamente aos organizadores das provas fatos que digam respeito à arbitragem ou possíveis conflitos na beira da praia, sem o consentimento da Presidência, Vice-Presidência ou Diretoria de Esportes.

§ 5.º - A Formação das Representações do Clube fica a critério do Diretor de Esportes, que, para avaliar a participação do atleta, levará em conta: condição do material esportivo, participação em treinamentos, experiência, assiduidade e disciplina.

§ 6.º- É proibido ao Atleta participar em provas não autorizadas pelo Clube. Os Campeonatos internos de provas de lazer e festas de premiação, organizadas pelo PCP, são consideradas atividades prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas;

§ 7.º - As receitas da pesca são compostas de 10% da arrecadação total do Clube, patrocínios e as provenientes de gincanas para este fim. Quando da realização de provas de pesca interna e gincanas, o Clube se compromete a cobrir os custos de premiação, taxa de arbitragem, taxa da Confederação Brasileira, alimentação dos árbitros, confecção, cópia e postagem de convites a todos os Clubes filiados do País e às Equipes avulsas. Além disto, todas as despesas de consumo como foguetes, sinalizadores, material de apoio, planilhas de cálculo e apuração de resultado. Caso esses gastos não sejam cobertos pela venda de inscrições, será utilizado o caixa do Clube para cobrir as despesas. Todos os prêmios conquistados pelos atletas, tais como: medalhas, troféus, brindes etc. pertencem ao atleta que os conquistar, exceto troféus destinados a Clubes, que ficarão expostos na sede;

§ 8.º - Pela infração das normas contidas neste Regulamento, o(s) atleta(s) poderá(ão) ser punido(s) com: advertência, suspensão ou eliminação. O atleta que infringir o Regimento acima será julgado na primeira reunião de Diretoria após o ocorrido, podendo ser penalizado. Enquanto estiver cumprindo penalidade, o atleta não ficará desobrigado de suas obrigações, não lhe será concedida liberação desportiva, e nem dispensado da obrigação de indenizar o dano decorrente da infração.

§ 9.º - Sabendo-se que o Clube tem por princípio organizar com antecipação seu planejamento para a temporada subseqüente, o atleta que desejar transferir-se para outro Clube deverá comunicar ao Presidente do PCP, por escrito e contra recibo, no mês de janeiro do ano anterior, sua intenção de transferência, indicando o nome do Clube para o qual pretende ir. Esse documento deverá conter, também, o “de acordo” do Presidente do Clube de destino. A não observação desse procedimento implica a renovação automática de novo período de carência a contar da data do término daquele que se encontra em curso e assim sucessivamente, por iguais períodos.

§ 10 - Os casos omissos neste Regulamento, serão decididos pela Presidência do PCP, estando revogadas todas as disposições em contrário.

TÍTULO VI - DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA.

Art. 6.º - A proposta para admissão, de que trata o art. 16 do Estatuto, deverá ser acompanhada por 02 (duas) fotografias 3X4, de frente, e será submetida à aprovação pela Diretoria Administrativa, fazendo-se da decisão tomada, assinada pelo Presidente e Diretor Financeiro, as necessárias comunicações ao solicitante.

Art. 7.º - Não poderá ser aceito como sócio o candidato que:

a) haja sofrido condenação por crime infamante, depois de sentença passada em julgado;

b) por seu procedimento, não possuir a idoneidade e predicados exigidos, conforme julgamento da Diretoria Administrativa.

Art. 8. º - Considerar-se-á no pleno gozo de seus direitos, aquele que satisfizer as seguintes condições:

a) Proprietário:

1 - Pagar integralmente o valor do título diretamente ao Clube quando de sua emissão e as respectivas taxas de manutenção nas datas de vencimento propostas;

2 - Pagar integralmente o valor da transferência do título, quando da venda através de um associado e as respectivas taxas de manutenção nas datas de vencimento propostas;

§ Único - O valor da taxa de transferência do título será de 14 (quatorze) vezes o valor da taxa de manutenção e poderá ser parcelado no máximo em 03 (três) parcelas consecutivas (30, 60 e 90 dias).

3 – Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento Interno.

b) Contribuinte e Atleta:

1 - Pagar a taxa de adesão e as respectivas mensalidades nas datas de vencimento propostas;

2 - Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento Interno.

Art. 9.º - Será concedido o desligamento do Clube, por decisão da Diretoria Administrativa, ao sócio que, estando quite, assim o solicitar por escrito.

§1.º - O desligamento do sócio contribuinte, em qualquer caso, não o desobriga dos compromissos e débitos contraídos para com o Clube e nem será concedida quando solicitada com o intuito de fugir a qualquer penalidade.

§ 2.º - O desligamento do sócio proprietário, acontecerá quando este vender o seu título a terceiros, não o desobrigando dos compromissos e débitos contraídos para com o Clube e nem será concedida quando solicitada com o intuito de fugir a qualquer penalidade. No caso da venda efetivada como disposto no artigo 17 do Estatuto, o valor do débito, caso existente, será imediatamente creditado ao clube pelo comprador, ficando então o saldo restante com o proponente do título. Caso isso não seja feito, na primeira cobrança referente à taxa de manutenção, o débito será cobrado integralmente e deverá ser quitado na data do vencimento, pelo novo proprietário do título.

§ 3.º - O desligamento do sócio atleta obedecerá ao descrito no Título V deste Regulamento, sobre o quadro de atletas, conforme disposto no artigo 5.º, § 8.º.

Art. 10 - Toda readmissão será considerada nova admissão.

Art. 11 - A transferência da categoria de Sócio Contribuinte para a de Atleta deverá ser comunicada por escrito à Diretoria Administrativa.

TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS SÓCIOS E SEUS DEPENDENTES

Art. 12 - São normas que regulam o uso dos apartamentos e partes comuns do Clube, conforme retrata o art. 20 do Estatuto:

a) qualquer obra a ser realizada no interior dos apartamentos, deverá ser comunicada por escrito à Diretoria Administrativa, que autorizará ou não a sua realização, também por escrito, depois de votado por todos os seus componentes, como dispõe o artigo 18 do Estatuto. Importante ressaltar que o horário permitido para realização de obras será de 08h00min as 20h00min, ficando expressamente proibida a realização de obras em feriados prolongados ou em eventos oficiais do Clube.

§ 1.º- Entende-se por obra, qualquer parte demolida ou trocada.

§ 2.º- Não será permitida a instalação de aparelhos elétricos que sobrecarreguem o sistema de energia do Clube, julgados assim pela Diretoria Administrativa.

§ 3.º- A utilização de antenas, telefones, assim como TVs a cabo, somente será permitida se sua instalação estiver sem fios aparentes principalmente nas fachadas dos 03 (três) blocos de apartamentos.

§ 4.º - A responsabilidade por qualquer irregularidade constatada dentro dos apartamentos, como vazamentos de água, gás, assim como curtos elétricos, etc., é inteiramente do sócio proprietário, não cabendo ao Clube e a seus dirigentes nenhuma culpa ou penalidade.

b) Não será permitido, nos corredores, o uso de qualquer objeto que impeça por completo a livre circulação dos sócios.

§ 1.º- Entende-se pelos objetos referenciados: mesas e cadeiras, redes para descansar, piscinas infantis e demais objetos, a julgamento da Diretoria Administrativa, que obstruam por completo a circulação dos associados.

c) Não será permitida nos corredores a livre circulação de animais de qualquer natureza, que deverão permanecer no interior do apartamento.

d) Não será permitido o uso de secadores de roupa nos corredores, bem como utilizar a mureta para tal finalidade ou para apoiar qualquer outro objeto.

e) Não será permitida a utilização de aparelhos de som nos corredores, e quando utilizados no interior dos apartamentos, somente a um volume que não incomode os demais associados. Este julgamento será a critério da Diretoria Administrativa, de forma conjunta ou por qualquer número de Diretores presentes.

f) Em eventos oficiais do Clube, assim como os organizados pelos associados, devidamente comunicados e autorizados pela Diretoria Administrativa, a música poderá ser tocada até às 02h00min. Exceção se fará no evento do Carnaval ou em qualquer outro que a Diretoria julgar procedente, desde que avisados todos os associados, quando a música poderá ser tocada até as 4h00min, desde que em área reservada para o evento. Nas demais situações, deverá vigorar a lei do silêncio a partir das 22h00min.

g) Não serão permitidas algazarras nos corredores, bem como utilizá-los para brincadeiras, de forma a incomodar os demais associados. Os corredores dos blocos são para circulação exclusiva dos associados e acesso a seus respectivos apartamentos. O associado que se sentir prejudicado poderá reclamar a qualquer Diretor presente, que deverá tomar as devidas providências.

h) Não será permitida a utilização excessiva de buzinas no interior Clube.

i) As áreas externas do clube não poderão ser utilizadas pelos associados para guarda de qualquer material pessoal.

j) A pintura das partes externas dos apartamentos e blocos é de responsabilidade do Clube, e suas cores são previamente definidas. Caso o associado queira pintar a parte externa correspondente ao seu apartamento, deverá seguir o padrão estabelecido e informado pela Diretoria Administrativa, obrigatoriamente consultada por escrito.

k) Na utilização das áreas externas do Clube, tais como sauna, piscinas, quadras, salão de festas, bar e demais áreas de lazer, deverão ser obedecidas as normas de conduta estabelecidas por lei.

l) Uma cópia da chave de cada apartamento deverá permanecer no Clube para casos de emergência. A chave deverá ficar com lacre numerado e informado ao sócio proprietário que deve assinar documento próprio como ciente.

§ 1.º- Em caso de utilização da chave em qualquer situação emergencial, o empregado responsável deverá fazer o registro em documento próprio e providenciar outro lacre.

§ 2.º- Não será permitida a utilização da chave lacrada por empregados contratados pelos associados para limpeza ou obras nos apartamentos.

m) Qualquer irregularidade verificada dentro do apartamento do sócio proprietário deverá ser notificada por escrito à Diretoria Administrativa do Clube, para que em comum acordo a solução possa ser encontrada e devidamente registrada em ata da reunião da Diretoria.

n) Não será permitido ao associado conduzir para fora das dependências do Clube qualquer ativo como mesas e cadeiras, material de churrasco ou de lazer em geral, assim julgado pela Diretoria Administrativa. Exceção se fará se for por decisão e autorização da Diretoria Administrativa.

o) Não será permitido o uso da churrasqueira e da cozinha do Clube, sem que as mesmas tenham sido devidamente reservadas com antecedência junto à Diretoria Administrativa, e com pagamento de 20% (vinte por cento) da taxa mensal de manutenção. Em caso de reserva confirmada, a utilização do som do próprio associado ou do Clube seguirá as normas descritas na letra “f” do art. 12.

§ Único - O uso do “porquinho” como churrasqueira é liberado ao associado sem prévia reserva.

p) Em dias sem eventos reservados, a música permitida no interior do Clube será oferecida e controlada pela Diretoria Social ou, na ausência deste, por qualquer membro da Diretoria Administrativa presente, não sendo permitido ao associado, por livre arbítrio, ligar, controlar ou ainda levar qualquer aparelho de som próprio, para qualquer dependência do Clube.

TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

Art. 13 - As multas aplicadas pelo não cumprimento dos deveres relacionados no art. 12 deste Regulamento, serão, para o sócio Contribuinte e Atleta, no valor de 10 (dez) vezes a taxa de manutenção; e para o sócio proprietário, no valor de 1 (uma) vez a taxa de manutenção, na época da infração cometida.

Art. 14 - As penalidades previstas no art. 21 do Estatuto obedecerão ao seguinte critério:

I - Advertência verbal - ao sócio que incorrer em falta disciplinar, estatutária ou regulamentar, desde que primário;

II - Advertência por escrito - ao sócio que reincidir em falta prevista no inciso anterior;

III - Suspensão - até 90 (noventa) dias, ao sócio que:

- Tiver sido punido com penas de advertência verbal e escrito;

- Promover a discórdia entre associados;

- Atentar contra a disciplina social;

- Ceder a carteira social ou recibo a outra pessoa, a fim de ingressar nas dependências do Clube;

- Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube ou de outra agremiação, desde que nesta tenha ingressado na qualidade de sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA;

- Agredir física ou moralmente o co-sócio ou não, na sede ou fora dela, em que haja se identificado como sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA.

IV - Desligamento - nos seguintes casos:

- Se o sócio deixar de pagar 06 (seis) mensalidades consecutivas ou não, e não pagar imediatamente 03 (três) dessas mensalidades em débito: não satisfizer as indenizações como descrito no artigo 13 deste Regulamento: ou quaisquer outros compromissos de natureza diferente destas, com o Clube, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data do aviso que a respeito receber;

- Fizer declarações falsas ou de má-fé, na proposta de admissão de sócio ou de pessoas de sua família;

- Possuir ou adquirir doença contagiosa e não se afastar da convivência social, após ser solicitado a fazê-lo.

§ Único - No caso de desligamento do sócio proprietário, por punição, este será obrigado a vender o seu título. A prioridade da recompra do título será do PCP, que arbitrará o valor da negociação, pela média dos títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro meses) e poderá parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste período, o sócio proprietário e seus dependentes estarão impedidos de comparecer ao Clube.

V - Eliminação - ao sócio que:

a ) Reincidir na pena de suspensão quando esta já tiver sido aplicada no grau máximo;

b) For condenado e a sentença passada em julgado, por crime infamante;

c) Promover ou propagar, por qualquer forma, o descrédito do Clube, tornando público assunto referente à vida privada do Clube que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;

d) Desacatar qualquer Diretor do Clube ou Membros do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções;

e) Desviar ou se apropriar de qualquer forma de bens, rendimentos, móveis ou valores do Clube;

f) Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva quer nas dependências do Clube ou nas de outros ou em quaisquer circunstâncias em que tenha participado como associado identificado do PAMPO CLUBE DE PESCA.

 § 1.º- A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, suas obrigações.

§ 2.º- As penalidades a que se referem às alíneas "e" e "f" do inciso V serão aplicadas sem prejuízo da ação criminal que no caso couber.

§ 3.º- O sócio eliminado jamais poderá reingressar no Quadro Social do Clube, nem freqüentar suas dependências.

§ 4.º- No caso de eliminação do sócio proprietário, este será obrigado a vender o seu título. A prioridade da recompra do título será do PCP, que arbitrará o valor da negociação pela média dos títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro meses) e poderá parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste período, o sócio proprietário e seus dependentes, continuarão privados da presença no Clube.

Art. 15 - A reincidência genérica ou específica em qualquer infração agrava a pena.

Art. 16 - A aplicação das penalidades a que se refere o presente Título cabe à Diretoria Administrativa; e à Assembléia-Geral, quando recair sobre o Presidente, Diretores, os Membros do Conselho Fiscal e os Sócios Fundadores, Honorários, Beneméritos e Remidos.

Art. 17 - Cabe ao sócio punido o direito de recurso dentro de 2 (dois) dias, contados da data da ciência e deve o mesmo ser dirigido à Diretoria Administrativa.

Parágrafo Único - Confirmada a penalidade aplicada pela Diretoria Administrativa, cabe ao sócio o direito de recurso à Assembléia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da ciência da confirmação da penalidade. Este recurso será encaminhado por intermédio do Presidente da Diretoria Administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente informado e documentado. O recurso encaminhado à Assembléia Geral será apreciado em reunião, convocada exclusivamente para este fim.

Art. 18 - Nenhum recurso terá efeito suspensivo.

TÍTULO IX - DA ASSEMBLÉIA-GERAL E DAS ELEIÇÕES.

Art. 19 - Independentemente do que ditam os artigos 24 e 25 do Estatuto, e do que constar do seu Regulamento próprio, à Assembléia-Geral também cabe:

a) Representar os sócios e por eles se manifestar;

b) Resolver as consultas feitas pela Diretoria Administrativa, decidindo em definitivo, nos casos de incompetência da Diretoria;

c) Elaborar e votar o seu Regulamento próprio;

d) Alterar e/ou modificar o Regimento Interno.

e) Designar uma comissão de 3 (três) Membros da Assembléia-Geral para aprovação, dentro de 10 (dez) dias, das atas de suas reuniões.

f) Homologar a concessão de títulos de Sócios Beneméritos, Honorários e Remidos.

g) Fixar o valor do título de Sócio Proprietário e a quantidade de sua emissão, no caso de novos títulos.

h) Tomar conhecimento das renúncias do Presidente e da Diretoria Administrativa e dos Membros do Conselho Fiscal, adotando desde logo as providências que couberem;

i) Homologar os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria Administrativa para os cargos de Diretores;

j) Apreciar os recursos da Diretoria Administrativa e dos Sócios;

k) Conceder licença, nunca superior a 90 (noventa) dias ao Presidente da Diretoria Administrativa ou Membro do Conselho Fiscal;

l) Aprovar cotas extras para cobrança aos sócios, em qualquer valor, face às necessidades emergenciais ou recomposição do caixa do clube.

m) Aprovar aumento das taxas de manutenção, que não esteja contemplado pelo índice de correção definido neste Regulamento.

n) Reformar decisões de instâncias inferiores;

o) Deliberar sobre casos omissos do Estatuto e do presente Regimento Interno, bem como dos demais Regulamentos do Clube;

p) Dar publicidade às suas decisões;

Parágrafo único - As aprovações pela AG, de que trata este artigo, quando necessitarem de votação, esta acontecerá por maioria absoluta dos sócios proprietários presentes.

Art. 20 - A Assembléia-Geral funciona em primeira convocação com a presença da metade mais um do número de sócios proprietários e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Parágrafo Único - Após a abertura da Assembléia-Geral, pelo Presidente da Diretoria Administrativa, na forma do art. 25 do Estatuto, o Plenário indicará seu Presidente e este indicará o Secretário.

Art. 21 - A eleição do Presidente do Clube e dos Membros do Conselho Fiscal será realizada por votação individual e secreta, e será eleito quem obtiver em 1º escrutínio votação correspondente à maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto..

Parágrafo Único - Se nenhum candidato obtiver a votação prevista neste artigo, proceder-se-á a novo escrutínio, sendo eleitos os mais votados. No caso de empate, serão considerados vencedores os mais antigos no Clube e, em caso de novo empate, os mais idosos.

TÍTULO X - DO CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembléia-Geral, do Presidente do Clube ou dos Sócios, em número de 20 em pedido por escrito, ou de qualquer de seus membros.

Art. 23 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento.

Art. 24 - Além do que está estabelecido em lei e no, art. 27 do Estatuto, ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar contratos e compromissos do Clube e verificar a aplicação de verbas orçamentárias;

b) Solicitar esclarecimentos, quando necessários, ao Presidente da Diretoria Administrativa, inclusive sobre os balancetes apresentados pela Diretoria, a fim de poder dar parecer para os associados na AG;

c) Solicitar, se necessário, alterações na forma de apresentação do balancete, seja à Diretoria Administrativa ou a terceiros que estejam elaborando o documento, se assim for delegado;

d) Prestar à Assembléia-Geral as informações que lhe forem solicitadas;

e) Sugerir, justificando na AG, sanções a Membros da Diretoria Administrativa e à Presidência; quando encontrar irregularidades graves nas contas apresentadas sem justificativa convincente.

TITULO XI - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 25 - A Diretoria Administrativa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

§ 1.º - As decisões tomadas serão registradas no Livro de Atas da Diretoria.

§ 2.º - O Membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, perderá automaticamente o cargo.

§ 3.º - Qualquer Membro da Diretoria poderá licenciar-se, a critério da Presidência Administrativa, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados, durante o exercício da função.

§ 4.º - A licença do Presidente, nas mesmas condições do parágrafo anterior, deverá ser notificada pelo Conselho Fiscal.

§ 5.º - Qualquer Membro da Diretoria Administrativa só poderá exercer funções em outros Clubes, desde que não sejam da mesma especialidade do PAMPO CLUBE DE PESCA.

§ 6.º - Elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à AG para aprovação.

Art. 26 - À Diretoria também compete:

a) Admitir Sócios Proprietários, Contribuintes e Atletas e transferi-los de categoria;

b) Regularizar como Sócios Dependentes os familiares de Sócios Beneméritos, Proprietários e Contribuintes;

c) Readmitir, advertir, suspender, desligar e eliminar associados, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento Interno;

d) Promover meios de arrecadação da receita e autorizar a realização de despesas;

e) Determinar o montante das indenizações devidas pelos sócios em conseqüência de danos materiais que causarem aos bens do Clube, resolvendo sobre a respectiva forma de pagamento;

f) Agir administrativamente e judicialmente contra qualquer pessoa que tenha desviado ou se apropriado indevidamente de bens de qualquer espécie pertencentes ao Clube;

g) Fixar o valor de:

1) Parcelamento de valor de título de Sócio Proprietário, conforme o previsto no art. 3.º deste Regimento Interno;

2) Taxa mensal para Sócios Contribuintes;

3) Taxa mensal de manutenção para Sócio Proprietário;

4) Taxa mensal para Sócios Atletas;

§ 1.º - Os valores fixados poderão ser corrigidos anualmente, por decisão da Diretoria, aplicando-se o índice vigente no país que aponta a inflação do período. Os valores superiores a esta correção somente poderão vigorar por aprovação da AG.

§ 2. º - Fixar o valor de contribuições extraordinárias, em no máximo 20% do valor das cotas dos Sócios Proprietários e Sócios Contribuintes, para os meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto e Outubro para fazer frente às festas de Carnaval, Dia das Mães, Junina, Dia dos Pais e Aniversário de Clube, respectivamente. Fica estabelecido que essas contribuições não precisarão de aprovação em AGE.

5) Taxa de admissão (jóia) para Sócios Proprietários, Contribuintes e Atletas, se assim for decidido pela Diretoria;

6) Taxa de aquisição da Carteira Social e Estatuto;

7) Taxa de utilização dos alojamentos/suítes da sede de Jaconé, ou de apartamentos que o Clube venha ou possa vir a possuir;

§ 1.º - A locação dos alojamentos/suítes, da sede de Jaconé, ou de apartamentos do Clube, somente se dará com autorização por escrito e assinada de um sócio proprietário ao Diretor Financeiro, responsabilizando-se por todos os atos supervenientes referentes à locação, inclusive pelo pagamento, caso não seja efetuado no ato.

§ 2.º - Ao Clube caberá fornecer os alojamentos/suítes com roupas de cama.

§ 3.º - 50% do pagamento referente ao tempo de ocupação deverá ser pago no ato da reserva, sem o qual o clube não poderá se responsabilizar pela reserva. O restante será pago na chegada, quando receber as chaves. Se houver desistência, o sinal não será devolvido. O número máximo, em cada alojamento/suíte, é de 5 (cinco) pessoas.

§ 4.º - Eventuais prejuízos no alojamento/suíte e/ou falta de pertences do Clube que estejam em seu interior, serão cobrados ao inquilino ou sócio proprietário responsável por este.

§ 5.º - As regras de boa conduta e que regulam o uso dos apartamentos e partes comuns do Clube e que constam deste Regimento Interno devem ser respeitadas pelos inquilinos. Caso isto não ocorra, os ocupantes serão convidados a se retirar, não cabendo a devolução de qualquer importância.

§ 6.º - Em festa de competição oficial do Clube, os alojamentos/suítes não serão alugados, pois servirão aos atletas competidores.

8) Taxa de visita, relativamente ao uso por não associados das dependências da sede de Jaconé;

§ 1.º - A taxa de visitante será cobrada em datas especiais, devidamente divulgadas pela Diretoria Administrativa em calendário anual.

§ 2.º - A recepção do visitante pelo Clube, somente se dará com autorização por escrito e assinada de um proprietário, responsabilizando-se por todos os atos supervenientes do mesmo.

§ 3.º - A cobrança será direta ao proprietário, juntamente com a taxa de manutenção do mês subseqüente ao da visita.

§ 4.º - Caso o procedimento acima não seja obedecido, resta ao Clube o direito da cobrança sem aviso prévio ao sócio proprietário, atleta ou contribuinte, quando for comprovada a presença do visitante por qualquer membro da Diretoria Administrativa.

9) Taxa de inscrição em torneios ou em provas, interna ou geral;

10) Taxa percentual para exploração de bar, etc., da sede de Jaconé;

11) Taxa de limpeza e manutenção da sede de Jaconé ou salário de empregados, se tiver;

12) Modificar este Regimento Interno, elaborar e modificar o Regulamento da Diretoria, submetendo-os à Assembléia Geral, para homologação;

13) Avaliar nos termos do Estatuto e deste Regimento Interno, sobre quaisquer pretensões ou sugestões dos associados e sobre os pedidos de reconsideração de seus atos;

14) Reverenciar a memória dos sócios falecidos;

15) Prestar as informações solicitadas pela Assembléia-Geral e pelo Conselho Fiscal, a respeito de seus atos e deliberações;

16) Resolver sobre a cessão gratuita ou onerosa de dependências do Clube;

17) Admitir, licenciar, punir e dispensar empregados, se houver, atendida a legislação específica;

18) Propor em Assembléia Geral concessão de títulos Beneméritos, Remidos e Honorários e a emissão de novos títulos de Sócios Proprietários;

19) Apresentar à Assembléia Geral para aprovação, o Balanço demonstrativo do Exercício financeiro, com parecer do Conselho Fiscal;

20) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes do Clube, até o Exercício anterior;

21) Comunicar documentadamente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, quando for o caso, falta cometida por Sócio, cuja pena deva ser imposta pela mesma;

22) Solicitar o parecer do Conselho Fiscal:

a) Sobre a minuta de contratos que envolvam compromissos de ordem econômica e financeira;

b) Sobre balancetes semestrais, Balanço geral do Exercício e balancete final.

Parágrafo Único - Todos os atos e responsabilidades que competem a Diretoria Administrativa devem estar respectivamente registrados em ata da reunião da Diretoria ou AG, quando for o caso.

Art. 27 - Ao Presidente e ao Vice-Presidente, além do que é determinado nos artigos 31 e 32 e seus itens do Estatuto, compete:

a) Indicar no prazo de 8 (oito) dias após a sua posse, ou apresentar as razões pelas quais deixa de fazê-lo, os Diretores, dar-lhes posse e comunicar seus nomes ao Conselho Fiscal;

b) Comunicar ao Conselho Fiscal os nomes dos Diretores Adjuntos, quando for o caso, indicados pelos Diretores Administrativos para seus Departamentos, dando-lhes posse no cargo e divulgando-os para conhecimento geral.

c) Assinar os títulos de Sócios.

d) Assinar o expediente e a correspondência do Clube, podendo delegar poderes para esse fim aos Diretores, dentro das respectivas atribuições;

e) Conceder licença ao Vice-Presidente e Diretores, designando, no caso do primeiro, seu substituto interino e procedendo desde logo a comunicação ao Conselho Fiscal;

f) Criar comissões para estudos e soluções às questões de interesse administrativo;

g) Comparecer obrigatoriamente às reuniões da Assembléia-Geral quando para isso for convidado, ficando, outrossim, facultada a sua presença no Plenário, podendo participar dos debates, mas sem direito a voto;

h) Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, com os seus Diretores, quando solicitado;

i) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA junto de entidades a que for filiado quer nas Assembléias-Gerais, como no Conselho de Representantes, podendo delegar o mesmo poder ao Vice-Presidente ou Diretor, nos casos de impedimento;

j) Autorizar as despesas, visar os comprovantes e autenticar os livros de toda e qualquer natureza;

k) Resolver qualquer assunto urgente e imprevisto, levando-os na sessão imediata ao conhecimento da Diretoria.

l) Levar ao conhecimento do Conselho Fiscal da AG o fato de o Conselho Fiscal não se reunir quando necessário, conforme determina o presente Regimento Interno;

m) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA em qualquer acontecimento esportivo, festa e solenidade de outras agremiações ou entidades.

n) Aprovar as despesas consideradas importantes para o correto funcionamento do Clube ou qualquer outra que se fizer necessária para manutenção ou melhoria do Clube, até 10 ( dez ) vezes o valor da taxa de manutenção, na época da realização da despesa. Após este valor, o montante deverá ser aprovado pela Diretoria Administrativa e devidamente registrado em ata. Exceção se fará às obras consideradas vitais e que coloquem em risco a segurança do Clube, que poderão ser aprovadas sumariamente pelo Presidente do Clube, desde que comunicado por escrito a todos os membros da Diretoria.

Art. 28 − Além das atribuições previstas no Estatuto e neste Regimento Interno, poderão o Vice-Presidente e os Diretores exercer atribuições de caráter permanente ou temporário, que lhes sejam expressamente determinadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa.

Art. 29 − Os Departamentos funcionarão conjuntamente, sempre que os objetivos a serem atingidos o determinem.

TÍTULO XI − DOS DEPARTAMENTOS

Art. 30 − O Departamento de Finanças é que se encarregará de todos os bens móveis e imóveis, constantes do Patrimônio do Clube e de todos o serviços que se relacionem com a arrecadação da receita e a realização da despesa e respectiva contabilidade, observadas as seguintes disposições:

- Poderá contar com a Divisão a cargo de Diretor Adjunto de Patrimônio, designado pelo Diretor Financeiro, na forma do art. 33 do Estatuto:

- A não indicação de Diretor Adjunto imporá ao Diretor Financeiro a condição de responsável integralmente pelo Departamento.

Compete ao Diretor Financeiro, além das atribuições do artigo 33 do Estatuto, substituir o Diretor Administrativo no caso de impedimento deste e apresentar nas reuniões de Diretoria:

a) Saldos de caixa;

b) Situação de recebimentos de mensalidades e taxas

c) Proposta para desligamento de sócio em atraso;

d) Balanço financeiro semestral do Clube;

e) Informes sobre atividades do Conselho Fiscal

f) Assinar toda a correspondência do Departamento;

g) Substituir o Diretor Adjunto de seu Departamento nos eventuais impedimentos deste, ou designar outro Diretor Adjunto já existente para fazê-lo;

h) Fornecer à Diretoria Administrativa, para apresentação em reunião de Diretoria, a situação dos recebimentos etc.

i) Fornecer ao Departamento Administrativo, sempre que pedido, elementos financeiros e contábeis para os efeitos legais;

j) Controlar a cessão de apartamentos/alojamentos e suítes em Jaconé;

k) Providenciar ou mandar providenciar a escrita legal do Clube, obedecidas as leis do País sobre o assunto;

l) Fornecer ao Presidente, para apresentação em reunião de Diretoria, os balanços semestrais e os destinados ao Departamento Administrativo para fins legais;

m) Apresentar ao Conselho Fiscal tudo que for solicitado;

n) Extrair recibos de importâncias, recebendo os respectivos valores;

o) Extrair recibos diversos, com exceção das taxas de manutenção, que deverão ser tirados somente pela administradora, recebendo os respectivos valores, sem qualquer desconto que não esteja autorizado pelo Presidente ou Vice-Presidente e o Diretor Financeiro conjuntamente.

Parágrafo Único - As taxas de manutenção não poderão ser recebidas pela Diretoria Administrativa.

p) Receber o resultado de atividades dos demais Departamentos, contra recibo: provas, reuniões em Jaconé etc.

q) Efetuar os pagamentos;

Compete ao Diretor Adjunto de Patrimônio:

a) Zelar pelo que denominamos “patrimônio”: edificações, móveis, máquinas, utensílios e outros bens relacionados com a sede do Clube, controlando por registro próprio:

1) troféus, taças, material de cozinha, suítes, sala de jogos, etc.,

2) diplomas de qualquer natureza;

3) material para provas;

4) material para esportes;

5) material promocional: camisas, escudos, chaveiros, flâmulas, plásticos etc.;

(Nota – A movimentação, entrega e recepção de materiais, será processada mediante comprovação escrita)

b) Controlar as contribuições relacionadas com material promocional etc., entregando-as ao Diretor Financeiro, contra recibo.

Art. 31 - O Departamento Administrativo é que se encarregará de todo o serviço de Secretaria e de todos os assuntos de ordem legal de qualquer origem ou natureza, observadas as seguintes disposições:

Compete ao Diretor Administrativo, além das atribuições do artigo 34 do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento:

b) Substituir qualquer um dos demais Diretores, nos impedimentos eventuais;

c) Nas reuniões da Diretoria:

1 – Ler a ata da reunião anterior, providenciando as assinaturas após aprovação;

2 - ler o expediente, distribuindo-o ao Departamento interessado, após anotá-lo;

3 - anotar detalhes da reunião para registro em Ata e para providências quanto a ofícios etc.;

4 - dar conhecimento de providências de caráter legal, solicitando, se for o caso, detalhes de outros Departamentos.

d) Organizar o expediente para entrar em reunião de Diretoria;

e) Receber as propostas de novos sócios, aprovadas:

1 - dar número de matrícula;

2 - preencher a Carteira Social e tomar providências quanto à assinatura do Presidente, retrato, etc.;

3 – providenciar, os avisos de admissão ao associado proponente;

4 - preencher a Ficha Social, colocando o retrato e arquivando-o no respectivo fichário;

5 - fornecer ao Departamento Social dados sobre o sócio admitido e seus familiares;

6- enviar a proposta com brevidade ao Departamento de Finanças, para comunicação à Administradora;

f) Comunicar ao Departamento Social o desligamento de qualquer sócio, retirando do arquivo de propostas a respectiva proposta e do fichário social a ficha.

g) Controlar com o Presidente os casos de aspecto legal, para tomar as providências: renovação do Alvará do C.R.D., isenção do ISS, renovação do Título de Utilidade Pública, ou qualquer outro, etc.

h) Transcrever as Atas no livro próprio;

i) Providenciar a confecção de todos os ofícios solicitados e o Boletim do Clube e sua expedição, controlando a seqüência numérica em cada série;

j) Providenciar o arquivamento de ofício etc., expedidos e recebidos.

k) Administrar o Clube de forma geral com relação aos empregados, limpeza do Clube e correto funcionamento, além do cumprimento das normas que regem este Regimento Interno.

Art. 32 - O Departamento de Esportes é que se encarregará de todas as atividades esportivas, observando as seguintes disposições:

I - Contará com as seguintes Divisões a cargo de Diretores Adjuntos, designados pelo Diretor de Esportes, na forma do artigo 35 do Estatuto:

Pesca e Lançamento – Categoria Masculina;

Pesca e Lançamento – Categoria Juvenil;

Pesca e Lançamento – Categoria Feminina;

Esportes Secundários;

Médica.

A não indicação do Diretor Adjunto imporá ao Diretor de Esportes a condição de responder pelas Divisões, com as ressalvas óbvias quanto à Divisão Médica.

II - Compete ao Diretor de Esportes, além das atribuições do artigo 35 do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento;

b) Substituir qualquer dos seus Diretores Adjuntos, nos seus impedimentos eventuais, com as ressalvas quanto à Divisão Médica;

c) Nas reuniões de Diretoria:

1- dar ciência, para aprovação, da programação do Departamento, quer de atividades oficiais, como não oficiais;

2- apresentar relatório de atividades realizadas;

d) Representar o Clube na Federação de Pesca a que estivermos filiados, se indicado pelo Presidente;

e) Traçar planos, com respectivos Diretores Adjuntos, para formação de equipes, para Torneios e para treinamentos;

f) Manter atualizada a vinculação de atletas junto à Federação;

g) Verificar e manter atualizado o licenciamento de nossos atletas, junto à SUDEPE;

h) Solicitar ao Departamento de Finanças:

1) material esportivo oficial (camisas, crachás etc.);

2) material para realização de provas;

i) Indicar, combinado com seus Diretores de Pesca e Lançamento, o Capitão de Equipe (prova oficial) ou Capitães de Equipes (gincanas);

j) Presidir as reuniões de atletas para orientação técnica etc.;

III - Compete ao Diretor Adjunto da Divisão de Pesca e Lançamento (qualquer categoria):

a) Traçar planos com seu Diretor de Esportes, para programa de:

b) seleção para equipes (torneio interno);

c) participação em gincanas com formação de equipes e designação de capitães;

d) treinamento de equipes e/ ou atletas;

e) reuniões de atletas para orientação técnica etc.;

f) Providenciar contatos com atletas antes de prova etc., para confirmação de que está tudo em ordem, inclusive uniformes, documentação, transporte etc.;

g) Assistência integral ao Capitão e, se for o caso, Capitães de equipes;

h) Acompanhar sempre atletas ou equipes, nas competições;

i) Substituir o Diretor de Esportes em seus impedimentos eventuais;

IV - Compete ao Diretor da Divisão de Esportes Secundários:

a) Representar o Clube junto à respectiva Federação;

b) Tratar tudo o que se relacione ao esporte.

Parágrafo Único - Considerar-se-ão vinculados a esta Divisão somente os esportes nos quais o Clube se inscrever para disputas oficiais, havendo no caso, Subdivisões por modalidades, a cargo de pessoas distintas.

V - Compete ao Diretor da Divisão Médica:

a) Examinar e passar atestados de saúde, para efeito de inscrição nas Federações;

b) Assistir, dentro do possível, a atletas, em provas e gincanas.

§ 1. º - As Divisões de Pesca e Lançamento, nas 3 (três) categorias, poderão ser dirigidas por um único Diretor.

§ 2. º - A formação de equipes, para disputas de Campeonatos Oficiais, dar-se-á, tomando-se em conta a classificação individual dos primeiros colocados em Torneio Interno, em número a ser designado pelo Diretor de Esportes e/ou de acordo com regulamentação própria.

Art. 33 – O Departamento Social é que se encarregará das atividades sociais propriamente ditas, observadas as seguintes disposições:

I - Compete ao Diretor Social, além das atribuições do artigo 36 do Estatuto:

a) Assinar toda a correspondência do Departamento;

b) Representar o Clube em qualquer atividade social;

c) Apresentar nas reuniões da Diretoria:

1) a programação de atividades do seu Departamento, isoladas ou vinculadas com a de outro Departamento, para aprovação;

2) o relatório das atividades realizadas e seus resultados;

3) as comissões temporárias para determinadas atividades, em vistas de nas mesmas poderem ser utilizados membros de outros Departamentos e até sócios dispostos a colaborar.

d) Manter registros de datas relacionadas com todos os sócios e seus familiares, para envio de cartões e, telegramas, etc.;

e) Elaborar planos para qualquer evento, seja do Clube ou de âmbito externo;

f) Remeter a entidades, clubes etc., cumprimentos por datas festivas ou fatos de destaque (títulos, alterações de poderes etc.);

g) Difundir e promover o Clube em todas as oportunidades, pelos meios de que dispuser;

h) Dar ciência como melhor convier ao Quadro Social, de todas as programações sociais e esportivas;

i) Programar atividades sociais e esportivas, que não sejam a pesca e o lançamento;

j) Providenciar sua realização isolada ou em conjunto a de outro Departamento;

k) Programar atividades, em conjunto com o Departamento de Esportes, sempre que ocorrer prova etc.;

l) Programar festas ou outras atividades;

TÍTULO XII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

Art. 34. º – A Receita será classificada em Ordinária e Extraordinária.

§ 1º - Constitui a Receita Ordinária:

a) taxa de admissão;

b) taxa de Carteira Social e Estatuto;

c) taxa mensal de Sócios Atletas e Contribuintes;

d) taxa mensal de manutenção para Sócios Proprietários;

e) valor integralizado de títulos de Sócios Proprietários.

§ 2º - Constitui a Receita Extraordinária:

a) Doações e legados;

b) Taxa de utilização de dependências alojamentos/suítes ou visitantes;

c) Taxa de inscrição de atletas ou equipes em provas ou torneios;

d) Renda de atividades sociais;

e) Taxas de transferência de títulos;

f) Arrendamento do bar, quando for o caso;

g) Venda de móveis e imóveis do clube;

h) Cotas Extras;

Art. 35. º – Os Sócios Beneméritos e/ou Honorários, oriundos de qualquer categoria, não gozarão de isenção de qualquer taxa.

Art. 36. º – O Exercício financeiro do Clube será compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2007.

Pampo Clube de Pesca