TÍTULO I – DA FINALIDADE
Art.1 º - O presente Regimento Interno, elaborado de acordo com o
art. 29, alínea “c”, e na forma da alínea “a” do art. 20 do Estatuto
aprovado pela Assembléia-Geral, completará este, nas Diretrizes do
PAMPO CLUBE DE PESCA.
TÍTULO II - DA CONCESSÃO DE TÍTULOS
Art. 2.º - A concessão de títulos de Sócios Honorários, Beneméritos
e Remidos dependerá sempre de aprovação da Assembléia-Geral.
§ 1. º - A solicitação para tal aprovação será feita pelo Presidente
da Diretoria Administrativa, por escrito, constando detalhadamente
as razões que enquadram a pessoa, nos termos dos artigos 7. º, 8. º
e 9. º do Estatuto.
§ 2. º - Poderá a sugestão, dirigida ao Presidente da Diretoria
Administrativa do Clube, partir de associados, em número nunca
inferior a 10 (dez), devidamente justificada por escrito, para
apreciação da Diretoria. Se aprovada, será obedecido o § 1. º deste
artigo.
TÍTULO III - DO TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO
Art. 3.º - A aquisição de título de sócio proprietário emitido pelo
Clube, que não seja à vista, terá o parcelamento fixado pela
Diretoria Administrativa com aprovação necessariamente do Presidente
e do Diretor Financeiro, devendo o acordo entre as partes
interessadas ser registrado em correspondência em que o pretendente
seja esclarecido pelo Clube sobre o teor do artigo 13 do Estatuto.
TÍTULO IV - DO TÍTULO DE SÓCIO CONTRIBUINTE
Art.4.º - Os sócios previstos no art. 11 do Estatuto deverão
obrigatoriamente pagar a taxa de manutenção mensal, e o seu valor
será definido pela Diretoria Administrativa.
TÍTULO V - DO TÍTULO DE SÓCIO ATLETA
Art. 5.º - Os sócios previstos no art. 12 do Estatuto deverão
obedecer ao descrito no Regulamento a seguir, conforme art. 15 do
Estatuto:
§ 1.º - O Quadro de Atletas é formado pelos associados das diversas
categorias inscritos como atletas na entidade à qual o Clube estiver
filiado. Ao ingressar no Pampo Clube de Pesca, depois de aprovado
pela Diretoria Administrativa, o associado fica obrigado a respeitar
o descrito no Regimento Interno. O Clube estabelece um prazo de
carência de 3 (três) anos para conceder uma transferência sem ônus,
aos que solicitaram ingresso na condição de sócio atleta, exceto em
casos excepcionais julgados e aprovados pela Diretoria
Administrativa e devidamente registrados em ata de reunião mensal.
No caso de menores, a transferência só será concedida após três anos
a contar da atuação efetiva do mesmo na categoria principal, como
contrapartida pelo apoio e ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo
Clube, ressalvado motivo de mudança de Estado ou País, caso em que
deve haver comprovação documental por instrumento de valor público.
Em todos os casos deverá haver quitação dos débitos para com o Clube
e restituição de seus bens porventura em poder do Atleta (Troféus -
Uniformes, Equipamentos, etc.).
§ 2.º - É Direito dos Atletas:
a) Participar das atividades desportivas internas, obedecidas as
normas do Regulamento Particular de cada evento;
b) Participar das atividades desportivas externas, desde que
previamente autorizadas pela Presidência do Clube, mediante a
assinatura do Presidente na ficha de inscrição padronizada. A
participação externa será sempre avaliada de forma conjunta pela
Presidência e pela Diretoria de Esportes, levando-se em conta, o
interesse político-desportivo do Clube e o nível de colaboração dos
interessados.
§ 3.º - É Dever dos Atletas:
a) Prestigiar e defender as cores do PCP, dando o melhor de si para
a missão à qual se propuseram, prevalecendo o interesse da
coletividade sobre o pessoal;
b) Obedecer às recomendações técnicas de seu Capitão de Equipe, bem
como aos dispositivos organizacionais e/ou disciplinares do ”Chefe
da Delegação” ou da Direção do PCP;
c) Os que forem investidos na função de Capitães e Coordenadores não
deverão deixar o interior das raias nas Provas de Pesca de
terra-firme, preocupando-se em dar assistência constante aos
companheiros em disputa;
d) Não deverão se retirar das competições internas ou externas antes
do término das mesmas, entendendo-se como término o encerramento da
atividade: pesagem, proclamação dos campeões ou dispensa pelo
Diretor de Esporte e ou assessores técnicos por motivo justo, que
deverá ser previamente comunicado antes do início da prova. Somente
se admitirá a retirada por motivo de saúde comprovado;
e) Quando convocado como fiscal, capitão, ou auxiliar, para qualquer
atividade do PCP, colocar-se imediatamente à disposição para tal.
Não se admitirá que um atleta que dispute o Campeonato Interno, (e
sendo postulante à representação do Clube), ao não se classificar,
apresente “justificativa” para não colaborar com os classificados
trabalhando no dia do evento para o qual postulava vaga;
f) Dividir com os demais integrantes da equipe a que pertencer, as
despesas de inscrições, multas por faltas e iscas;
g) Ensinar aos companheiros do PCP todas as técnicas que conheçam e
revelar todas as descobertas que possam contribuir para seu
aprimoramento;
h) Manter-se uniformizado (não serão aceitos bonés e ou camisetas de
qualquer instituição, durante o evento).
i) Não se envolver em discussões com palavras de baixo calão, nem
tampouco em brigas ou agressões físicas;
§ 4. º - É proibido ao(s) atleta(s):
a) Facultar o acesso ao material esportivo próprio ou do Clube a
estranhos ao Quadro de Atletas, bem como transmitir-lhes
ensinamentos técnicos que possam representar sua melhoria como
adversários;
b) Criticar perante estranhos, ou mesmo entre Atletas do Clube, as
escalações e demais decisões da Diretoria de Esporte e da
Presidência.
c) Fazer uso de bebida alcoólica antes e durante as competições de
pesca. Após o término das provas, caberá ao atleta a
responsabilidade pelo excesso decorrente de bebidas alcoólicas,
assumindo as penalidades previstas neste Regimento;
d) Comunicar diretamente aos organizadores das provas fatos que
digam respeito à arbitragem ou possíveis conflitos na beira da
praia, sem o consentimento da Presidência, Vice-Presidência ou
Diretoria de Esportes.
§ 5.º - A Formação das Representações do Clube fica a critério do
Diretor de Esportes, que, para avaliar a participação do atleta,
levará em conta: condição do material esportivo, participação em
treinamentos, experiência, assiduidade e disciplina.
§ 6.º- É proibido ao Atleta participar em provas não autorizadas pelo
Clube. Os Campeonatos internos de provas de lazer e festas de
premiação, organizadas pelo PCP, são consideradas atividades
prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas;
§ 7.º - As receitas da pesca são compostas de 10% da arrecadação
total do Clube, patrocínios e as provenientes de gincanas para este
fim. Quando da realização de provas de pesca interna e gincanas, o
Clube se compromete a cobrir os custos de premiação, taxa de
arbitragem, taxa da Confederação Brasileira, alimentação dos
árbitros, confecção, cópia e postagem de convites a todos os Clubes
filiados do País e às Equipes avulsas. Além disto, todas as despesas
de consumo como foguetes, sinalizadores, material de apoio,
planilhas de cálculo e apuração de resultado. Caso esses gastos não
sejam cobertos pela venda de inscrições, será utilizado o caixa do
Clube para cobrir as despesas. Todos os prêmios conquistados pelos
atletas, tais como: medalhas, troféus, brindes etc. pertencem ao
atleta que os conquistar, exceto troféus destinados a Clubes, que
ficarão expostos na sede;
§ 8.º - Pela infração das normas contidas neste Regulamento, o(s)
atleta(s) poderá(ão) ser punido(s) com: advertência, suspensão ou
eliminação. O atleta que infringir o Regimento acima será julgado na
primeira reunião de Diretoria após o ocorrido, podendo ser
penalizado. Enquanto estiver cumprindo penalidade, o atleta não
ficará desobrigado de suas obrigações, não lhe será concedida
liberação desportiva, e nem dispensado da obrigação de indenizar o
dano decorrente da infração.
§ 9.º - Sabendo-se que o Clube tem por princípio organizar com
antecipação seu planejamento para a temporada subseqüente, o atleta
que desejar transferir-se para outro Clube deverá comunicar ao
Presidente do PCP, por escrito e contra recibo, no mês de janeiro do
ano anterior, sua intenção de transferência, indicando o nome do
Clube para o qual pretende ir. Esse documento deverá conter, também,
o “de acordo” do Presidente do Clube de destino. A não observação
desse procedimento implica a renovação automática de novo período de
carência a contar da data do término daquele que se encontra em
curso e assim sucessivamente, por iguais períodos.
§ 10 - Os casos omissos neste Regulamento, serão decididos pela
Presidência do PCP, estando revogadas todas as disposições em
contrário.
TÍTULO VI - DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA.
Art. 6.º - A proposta para admissão, de que trata o art. 16 do
Estatuto, deverá ser acompanhada por 02 (duas) fotografias 3X4, de
frente, e será submetida à aprovação pela Diretoria Administrativa,
fazendo-se da decisão tomada, assinada pelo Presidente e Diretor
Financeiro, as necessárias comunicações ao solicitante.
Art. 7.º - Não poderá ser aceito como sócio o candidato que:
a) haja sofrido condenação por crime infamante, depois de sentença
passada em julgado;
b) por seu procedimento, não possuir a idoneidade e predicados
exigidos, conforme julgamento da Diretoria Administrativa.
Art. 8. º - Considerar-se-á no pleno gozo de seus direitos, aquele
que satisfizer as seguintes condições:
a) Proprietário:
1 - Pagar integralmente o valor do título diretamente ao Clube
quando de sua emissão e as respectivas taxas de manutenção nas datas
de vencimento propostas;
2 - Pagar integralmente o valor da transferência do título, quando
da venda através de um associado e as respectivas taxas de
manutenção nas datas de vencimento propostas;
§ Único - O valor da taxa de transferência do título será de 14
(quatorze) vezes o valor da taxa de manutenção e poderá ser
parcelado no máximo em 03 (três) parcelas consecutivas (30, 60 e 90
dias).
3 – Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento
Interno.
b) Contribuinte e Atleta:
1 - Pagar a taxa de adesão e as respectivas mensalidades nas datas
de vencimento propostas;
2 - Respeitar e atender as normas estabelecidas neste Regulamento
Interno.
Art. 9.º - Será concedido o desligamento do Clube, por decisão da
Diretoria Administrativa, ao sócio que, estando quite, assim o
solicitar por escrito.
§1.º - O desligamento do sócio contribuinte, em qualquer caso, não o
desobriga dos compromissos e débitos contraídos para com o Clube e
nem será concedida quando solicitada com o intuito de fugir a
qualquer penalidade.
§ 2.º - O desligamento do sócio proprietário, acontecerá quando este
vender o seu título a terceiros, não o desobrigando dos compromissos
e débitos contraídos para com o Clube e nem será concedida quando
solicitada com o intuito de fugir a qualquer penalidade. No caso da
venda efetivada como disposto no artigo 17 do Estatuto, o valor do
débito, caso existente, será imediatamente creditado ao clube pelo
comprador, ficando então o saldo restante com o proponente do
título. Caso isso não seja feito, na primeira cobrança referente à
taxa de manutenção, o débito será cobrado integralmente e deverá ser
quitado na data do vencimento, pelo novo proprietário do título.
§ 3.º - O desligamento do sócio atleta obedecerá ao descrito no
Título V deste Regulamento, sobre o quadro de atletas, conforme
disposto no artigo 5.º, § 8.º.
Art. 10 - Toda readmissão será considerada nova admissão.
Art. 11 - A transferência da categoria de Sócio Contribuinte para a
de Atleta deverá ser comunicada por escrito à Diretoria
Administrativa.
TÍTULO VII – DOS DEVERES DOS SÓCIOS E SEUS DEPENDENTES
Art. 12 - São normas que regulam o uso dos apartamentos e partes
comuns do Clube, conforme retrata o art. 20 do Estatuto:
a) qualquer obra a ser realizada no interior dos apartamentos,
deverá ser comunicada por escrito à Diretoria Administrativa, que
autorizará ou não a sua realização, também por escrito, depois de
votado por todos os seus componentes, como dispõe o artigo 18 do
Estatuto. Importante ressaltar que o horário permitido para
realização de obras será de 08h00min as 20h00min, ficando
expressamente proibida a realização de obras em feriados prolongados
ou em eventos oficiais do Clube.
§ 1.º- Entende-se por obra, qualquer parte demolida ou trocada.
§ 2.º- Não será permitida a instalação de aparelhos elétricos que
sobrecarreguem o sistema de energia do Clube, julgados assim pela
Diretoria Administrativa.
§ 3.º- A utilização de antenas, telefones, assim como TVs a cabo,
somente será permitida se sua instalação estiver sem fios aparentes
principalmente nas fachadas dos 03 (três) blocos de apartamentos.
§ 4.º - A responsabilidade por qualquer irregularidade constatada
dentro dos apartamentos, como vazamentos de água, gás, assim como
curtos elétricos, etc., é inteiramente do sócio proprietário, não
cabendo ao Clube e a seus dirigentes nenhuma culpa ou penalidade.
b) Não será permitido, nos corredores, o uso de qualquer objeto que
impeça por completo a livre circulação dos sócios.
§ 1.º- Entende-se pelos objetos referenciados: mesas e cadeiras,
redes para descansar, piscinas infantis e demais objetos, a
julgamento da Diretoria Administrativa, que obstruam por completo a
circulação dos associados.
c) Não será permitida nos corredores a livre circulação de animais
de qualquer natureza, que deverão permanecer no interior do
apartamento.
d) Não será permitido o uso de secadores de roupa nos corredores,
bem como utilizar a mureta para tal finalidade ou para apoiar
qualquer outro objeto.
e) Não será permitida a utilização de aparelhos de som nos
corredores, e quando utilizados no interior dos apartamentos,
somente a um volume que não incomode os demais associados. Este
julgamento será a critério da Diretoria Administrativa, de forma
conjunta ou por qualquer número de Diretores presentes.
f) Em eventos oficiais do Clube, assim como os organizados pelos
associados, devidamente comunicados e autorizados pela Diretoria
Administrativa, a música poderá ser tocada até às 02h00min. Exceção
se fará no evento do Carnaval ou em qualquer outro que a Diretoria
julgar procedente, desde que avisados todos os associados, quando a
música poderá ser tocada até as 4h00min, desde que em área reservada
para o evento. Nas demais situações, deverá vigorar a lei do
silêncio a partir das 22h00min.
g) Não serão permitidas algazarras nos corredores, bem como
utilizá-los para brincadeiras, de forma a incomodar os demais
associados. Os corredores dos blocos são para circulação exclusiva
dos associados e acesso a seus respectivos apartamentos. O associado
que se sentir prejudicado poderá reclamar a qualquer Diretor
presente, que deverá tomar as devidas providências.
h) Não será permitida a utilização excessiva de buzinas no interior
Clube.
i) As áreas externas do clube não poderão ser utilizadas pelos
associados para guarda de qualquer material pessoal.
j) A pintura das partes externas dos apartamentos e blocos é de
responsabilidade do Clube, e suas cores são previamente definidas.
Caso o associado queira pintar a parte externa correspondente ao seu
apartamento, deverá seguir o padrão estabelecido e informado pela
Diretoria Administrativa, obrigatoriamente consultada por escrito.
k) Na utilização das áreas externas do Clube, tais como sauna,
piscinas, quadras, salão de festas, bar e demais áreas de lazer,
deverão ser obedecidas as normas de conduta estabelecidas por lei.
l) Uma cópia da chave de cada apartamento deverá permanecer no Clube
para casos de emergência. A chave deverá ficar com lacre numerado e
informado ao sócio proprietário que deve assinar documento próprio
como ciente.
§ 1.º- Em caso de utilização da chave em qualquer situação
emergencial, o empregado responsável deverá fazer o registro em
documento próprio e providenciar outro lacre.
§ 2.º- Não será permitida a utilização da chave lacrada por
empregados contratados pelos associados para limpeza ou obras nos
apartamentos.
m) Qualquer irregularidade verificada dentro do apartamento do sócio
proprietário deverá ser notificada por escrito à Diretoria
Administrativa do Clube, para que em comum acordo a solução possa
ser encontrada e devidamente registrada em ata da reunião da
Diretoria.
n) Não será permitido ao associado conduzir para fora das
dependências do Clube qualquer ativo como mesas e cadeiras, material
de churrasco ou de lazer em geral, assim julgado pela Diretoria
Administrativa. Exceção se fará se for por decisão e autorização da
Diretoria Administrativa.
o) Não será permitido o uso da churrasqueira e da cozinha do Clube,
sem que as mesmas tenham sido devidamente reservadas com
antecedência junto à Diretoria Administrativa, e com pagamento de
20% (vinte por cento) da taxa mensal de manutenção. Em caso de
reserva confirmada, a utilização do som do próprio associado ou do
Clube seguirá as normas descritas na letra “f” do art. 12.
§ Único - O uso do “porquinho” como churrasqueira é liberado ao
associado sem prévia reserva.
p) Em dias sem eventos reservados, a música permitida no interior do
Clube será oferecida e controlada pela Diretoria Social ou, na
ausência deste, por qualquer membro da Diretoria Administrativa
presente, não sendo permitido ao associado, por livre arbítrio,
ligar, controlar ou ainda levar qualquer aparelho de som próprio,
para qualquer dependência do Clube.
TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 13 - As multas aplicadas pelo não cumprimento dos deveres
relacionados no art. 12 deste Regulamento, serão, para o sócio
Contribuinte e Atleta, no valor de 10 (dez) vezes a taxa de
manutenção; e para o sócio proprietário, no valor de 1 (uma) vez a
taxa de manutenção, na época da infração cometida.
Art. 14 - As penalidades previstas no art. 21 do Estatuto obedecerão
ao seguinte critério:
I - Advertência verbal - ao sócio que incorrer em falta disciplinar,
estatutária ou regulamentar, desde que primário;
II - Advertência por escrito - ao sócio que reincidir em falta
prevista no inciso anterior;
III - Suspensão - até 90 (noventa) dias, ao sócio que:
- Tiver sido punido com penas de advertência verbal e escrito;
- Promover a discórdia entre associados;
- Atentar contra a disciplina social;
- Ceder a carteira social ou recibo a outra pessoa, a fim de
ingressar nas dependências do Clube;
- Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas
dependências do Clube ou de outra agremiação, desde que nesta tenha
ingressado na qualidade de sócio do PAMPO CLUBE DE PESCA;
- Agredir física ou moralmente o co-sócio ou não, na sede ou fora
dela, em que haja se identificado como sócio do PAMPO CLUBE DE
PESCA.
IV - Desligamento - nos seguintes casos:
- Se o sócio deixar de pagar 06 (seis) mensalidades consecutivas ou
não, e não pagar imediatamente 03 (três) dessas mensalidades em
débito: não satisfizer as indenizações como descrito no artigo 13
deste Regulamento: ou quaisquer outros compromissos de natureza
diferente destas, com o Clube, dentro de 30 (trinta) dias a contar
da data do aviso que a respeito receber;
- Fizer declarações falsas ou de má-fé, na proposta de admissão de
sócio ou de pessoas de sua família;
- Possuir ou adquirir doença contagiosa e não se afastar da
convivência social, após ser solicitado a fazê-lo.
§ Único - No caso de desligamento do sócio proprietário, por
punição, este será obrigado a vender o seu título. A prioridade da
recompra do título será do PCP, que arbitrará o valor da negociação,
pela média dos títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro
meses) e poderá parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste
período, o sócio proprietário e seus dependentes estarão impedidos
de comparecer ao Clube.
V - Eliminação - ao sócio que:
a ) Reincidir na pena de suspensão quando esta já tiver sido
aplicada no grau máximo;
b) For condenado e a sentença passada em julgado, por crime
infamante;
c) Promover ou propagar, por qualquer forma, o descrédito do Clube,
tornando público assunto referente à vida privada do Clube que lhe
possa acarretar dano moral ou prejuízo material;
d) Desacatar qualquer Diretor do Clube ou Membros do Conselho
Fiscal, no exercício de suas funções;
e) Desviar ou se apropriar de qualquer forma de bens, rendimentos,
móveis ou valores do Clube;
f) Cometer ato grave contra a moral social ou desportiva quer nas
dependências do Clube ou nas de outros ou em quaisquer
circunstâncias em que tenha participado como associado identificado
do PAMPO CLUBE DE PESCA.
§ 1.º- A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo,
porém, suas obrigações.
§ 2.º- As penalidades a que se referem às alíneas "e" e "f" do
inciso V serão aplicadas sem prejuízo da ação criminal que no caso
couber.
§ 3.º- O sócio eliminado jamais poderá reingressar no Quadro Social
do Clube, nem freqüentar suas dependências.
§ 4.º- No caso de eliminação do sócio proprietário, este será
obrigado a vender o seu título. A prioridade da recompra do título
será do PCP, que arbitrará o valor da negociação pela média dos
títulos negociados nos últimos 24 (vinte e quatro meses) e poderá
parcelar o pagamento em até 6 (seis vezes). Neste período, o sócio
proprietário e seus dependentes, continuarão privados da presença no
Clube.
Art. 15 - A reincidência genérica ou específica em qualquer infração
agrava a pena.
Art. 16 - A aplicação das penalidades a que se refere o presente
Título cabe à Diretoria Administrativa; e à Assembléia-Geral, quando
recair sobre o Presidente, Diretores, os Membros do Conselho Fiscal
e os Sócios Fundadores, Honorários, Beneméritos e Remidos.
Art. 17 - Cabe ao sócio punido o direito de recurso dentro de 2
(dois) dias, contados da data da ciência e deve o mesmo ser dirigido
à Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único - Confirmada a penalidade aplicada pela Diretoria
Administrativa, cabe ao sócio o direito de recurso à Assembléia
Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da ciência da
confirmação da penalidade. Este recurso será encaminhado por
intermédio do Presidente da Diretoria Administrativa, no prazo de 15
(quinze) dias, devidamente informado e documentado. O recurso
encaminhado à Assembléia Geral será apreciado em reunião, convocada
exclusivamente para este fim.
Art. 18 - Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
TÍTULO IX - DA ASSEMBLÉIA-GERAL E DAS ELEIÇÕES.
Art. 19 - Independentemente do que ditam os artigos 24 e 25 do
Estatuto, e do que constar do seu Regulamento próprio, à
Assembléia-Geral também cabe:
a) Representar os sócios e por eles se manifestar;
b) Resolver as consultas feitas pela Diretoria Administrativa,
decidindo em definitivo, nos casos de incompetência da Diretoria;
c) Elaborar e votar o seu Regulamento próprio;
d) Alterar e/ou modificar o Regimento Interno.
e) Designar uma comissão de 3 (três) Membros da Assembléia-Geral
para aprovação, dentro de 10 (dez) dias, das atas de suas reuniões.
f) Homologar a concessão de títulos de Sócios Beneméritos,
Honorários e Remidos.
g) Fixar o valor do título de Sócio Proprietário e a quantidade de
sua emissão, no caso de novos títulos.
h) Tomar conhecimento das renúncias do Presidente e da Diretoria
Administrativa e dos Membros do Conselho Fiscal, adotando desde logo
as providências que couberem;
i) Homologar os nomes indicados pelo Presidente da Diretoria
Administrativa para os cargos de Diretores;
j) Apreciar os recursos da Diretoria Administrativa e dos Sócios;
k) Conceder licença, nunca superior a 90 (noventa) dias ao
Presidente da Diretoria Administrativa ou Membro do Conselho Fiscal;
l) Aprovar cotas extras para cobrança aos sócios, em qualquer valor,
face às necessidades emergenciais ou recomposição do caixa do clube.
m) Aprovar aumento das taxas de manutenção, que não esteja
contemplado pelo índice de correção definido neste Regulamento.
n) Reformar decisões de instâncias inferiores;
o) Deliberar sobre casos omissos do Estatuto e do presente Regimento
Interno, bem como dos demais Regulamentos do Clube;
p) Dar publicidade às suas decisões;
Parágrafo único - As aprovações pela AG, de que trata este artigo,
quando necessitarem de votação, esta acontecerá por maioria absoluta
dos sócios proprietários presentes.
Art. 20 - A Assembléia-Geral funciona em primeira convocação com a
presença da metade mais um do número de sócios proprietários e, em
segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Parágrafo Único - Após a abertura da Assembléia-Geral, pelo
Presidente da Diretoria Administrativa, na forma do art. 25 do
Estatuto, o Plenário indicará seu Presidente e este indicará o
Secretário.
Art. 21 - A eleição do Presidente do Clube e dos Membros do Conselho
Fiscal será realizada por votação individual e secreta, e será
eleito quem obtiver em 1º escrutínio votação correspondente à
maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto..
Parágrafo Único - Se nenhum candidato obtiver a votação prevista
neste artigo, proceder-se-á a novo escrutínio, sendo eleitos os mais
votados. No caso de empate, serão considerados vencedores os mais
antigos no Clube e, em caso de novo empate, os mais idosos.
TÍTULO X - DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação
da Assembléia-Geral, do Presidente do Clube ou dos Sócios, em número
de 20 em pedido por escrito, ou de qualquer de seus membros.
Art. 23 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os membros
efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 24 - Além do que está estabelecido em lei e no, art. 27 do
Estatuto, ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar contratos e compromissos do Clube e verificar a
aplicação de verbas orçamentárias;
b) Solicitar esclarecimentos, quando necessários, ao Presidente da
Diretoria Administrativa, inclusive sobre os balancetes apresentados
pela Diretoria, a fim de poder dar parecer para os associados na AG;
c) Solicitar, se necessário, alterações na forma de apresentação do
balancete, seja à Diretoria Administrativa ou a terceiros que
estejam elaborando o documento, se assim for delegado;
d) Prestar à Assembléia-Geral as informações que lhe forem
solicitadas;
e) Sugerir, justificando na AG, sanções a Membros da Diretoria
Administrativa e à Presidência; quando encontrar irregularidades
graves nas contas apresentadas sem justificativa convincente.
TITULO XI - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 25 - A Diretoria Administrativa reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
§ 1.º - As decisões tomadas serão registradas no Livro de Atas da
Diretoria.
§ 2.º - O Membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas sem justificativa, perderá automaticamente o cargo.
§ 3.º - Qualquer Membro da Diretoria poderá licenciar-se, a critério
da Presidência Administrativa, pelo prazo máximo de 90 (noventa)
dias consecutivos ou intercalados, durante o exercício da função.
§ 4.º - A licença do Presidente, nas mesmas condições do parágrafo
anterior, deverá ser notificada pelo Conselho Fiscal.
§ 5.º - Qualquer Membro da Diretoria Administrativa só poderá
exercer funções em outros Clubes, desde que não sejam da mesma
especialidade do PAMPO CLUBE DE PESCA.
§ 6.º - Elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à AG para
aprovação.
Art. 26 - À Diretoria também compete:
a) Admitir Sócios Proprietários, Contribuintes e Atletas e
transferi-los de categoria;
b) Regularizar como Sócios Dependentes os familiares de Sócios
Beneméritos, Proprietários e Contribuintes;
c) Readmitir, advertir, suspender, desligar e eliminar associados,
de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento Interno;
d) Promover meios de arrecadação da receita e autorizar a realização
de despesas;
e) Determinar o montante das indenizações devidas pelos sócios em
conseqüência de danos materiais que causarem aos bens do Clube,
resolvendo sobre a respectiva forma de pagamento;
f) Agir administrativamente e judicialmente contra qualquer pessoa
que tenha desviado ou se apropriado indevidamente de bens de
qualquer espécie pertencentes ao Clube;
g) Fixar o valor de:
1) Parcelamento de valor de título de Sócio Proprietário, conforme o
previsto no art. 3.º deste Regimento Interno;
2) Taxa mensal para Sócios Contribuintes;
3) Taxa mensal de manutenção para Sócio Proprietário;
4) Taxa mensal para Sócios Atletas;
§ 1.º - Os valores fixados poderão ser corrigidos anualmente, por
decisão da Diretoria, aplicando-se o índice vigente no país que
aponta a inflação do período. Os valores superiores a esta correção
somente poderão vigorar por aprovação da AG.
§ 2. º - Fixar o valor de contribuições extraordinárias, em no
máximo 20% do valor das cotas dos Sócios Proprietários e Sócios
Contribuintes, para os meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto e
Outubro para fazer frente às festas de Carnaval, Dia das Mães,
Junina, Dia dos Pais e Aniversário de Clube, respectivamente. Fica
estabelecido que essas contribuições não precisarão de aprovação em
AGE.
5) Taxa de admissão (jóia) para Sócios Proprietários, Contribuintes
e Atletas, se assim for decidido pela Diretoria;
6) Taxa de aquisição da Carteira Social e Estatuto;
7) Taxa de utilização dos alojamentos/suítes da sede de Jaconé, ou
de apartamentos que o Clube venha ou possa vir a possuir;
§ 1.º - A locação dos alojamentos/suítes, da sede de Jaconé, ou de
apartamentos do Clube, somente se dará com autorização por escrito e
assinada de um sócio proprietário ao Diretor Financeiro,
responsabilizando-se por todos os atos supervenientes referentes à
locação, inclusive pelo pagamento, caso não seja efetuado no ato.
§ 2.º - Ao Clube caberá fornecer os alojamentos/suítes com roupas de
cama.
§ 3.º - 50% do pagamento referente ao tempo de ocupação deverá ser
pago no ato da reserva, sem o qual o clube não poderá se
responsabilizar pela reserva. O restante será pago na chegada,
quando receber as chaves. Se houver desistência, o sinal não será
devolvido. O número máximo, em cada alojamento/suíte, é de 5 (cinco)
pessoas.
§ 4.º - Eventuais prejuízos no alojamento/suíte e/ou falta de
pertences do Clube que estejam em seu interior, serão cobrados ao
inquilino ou sócio proprietário responsável por este.
§ 5.º - As regras de boa conduta e que regulam o uso dos
apartamentos e partes comuns do Clube e que constam deste Regimento
Interno devem ser respeitadas pelos inquilinos. Caso isto não
ocorra, os ocupantes serão convidados a se retirar, não cabendo a
devolução de qualquer importância.
§ 6.º - Em festa de competição oficial do Clube, os
alojamentos/suítes não serão alugados, pois servirão aos atletas
competidores.
8) Taxa de visita, relativamente ao uso por não associados das
dependências da sede de Jaconé;
§ 1.º - A taxa de visitante será cobrada em datas especiais,
devidamente divulgadas pela Diretoria Administrativa em calendário
anual.
§ 2.º - A recepção do visitante pelo Clube, somente se dará com
autorização por escrito e assinada de um proprietário,
responsabilizando-se por todos os atos supervenientes do mesmo.
§ 3.º - A cobrança será direta ao proprietário, juntamente com a
taxa de manutenção do mês subseqüente ao da visita.
§ 4.º - Caso o procedimento acima não seja obedecido, resta ao Clube
o direito da cobrança sem aviso prévio ao sócio proprietário, atleta
ou contribuinte, quando for comprovada a presença do visitante por
qualquer membro da Diretoria Administrativa.
9) Taxa de inscrição em torneios ou em provas, interna ou geral;
10) Taxa percentual para exploração de bar, etc., da sede de Jaconé;
11) Taxa de limpeza e manutenção da sede de Jaconé ou salário de
empregados, se tiver;
12) Modificar este Regimento Interno, elaborar e modificar o
Regulamento da Diretoria, submetendo-os à Assembléia Geral, para
homologação;
13) Avaliar nos termos do Estatuto e deste Regimento Interno, sobre
quaisquer pretensões ou sugestões dos associados e sobre os pedidos
de reconsideração de seus atos;
14) Reverenciar a memória dos sócios falecidos;
15) Prestar as informações solicitadas pela Assembléia-Geral e pelo
Conselho Fiscal, a respeito de seus atos e deliberações;
16) Resolver sobre a cessão gratuita ou onerosa de dependências do
Clube;
17) Admitir, licenciar, punir e dispensar empregados, se houver,
atendida a legislação específica;
18) Propor em Assembléia Geral concessão de títulos Beneméritos,
Remidos e Honorários e a emissão de novos títulos de Sócios
Proprietários;
19) Apresentar à Assembléia Geral para aprovação, o Balanço
demonstrativo do Exercício financeiro, com parecer do Conselho
Fiscal;
20) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes do Clube, até o
Exercício anterior;
21) Comunicar documentadamente ao Conselho Fiscal e à Assembléia
Geral, quando for o caso, falta cometida por Sócio, cuja pena deva
ser imposta pela mesma;
22) Solicitar o parecer do Conselho Fiscal:
a) Sobre a minuta de contratos que envolvam compromissos de ordem
econômica e financeira;
b) Sobre balancetes semestrais, Balanço geral do Exercício e
balancete final.
Parágrafo Único - Todos os atos e responsabilidades que competem a
Diretoria Administrativa devem estar respectivamente registrados em
ata da reunião da Diretoria ou AG, quando for o caso.
Art. 27 - Ao Presidente e ao Vice-Presidente, além do que é
determinado nos artigos 31 e 32 e seus itens do Estatuto, compete:
a) Indicar no prazo de 8 (oito) dias após a sua posse, ou apresentar
as razões pelas quais deixa de fazê-lo, os Diretores, dar-lhes posse
e comunicar seus nomes ao Conselho Fiscal;
b) Comunicar ao Conselho Fiscal os nomes dos Diretores Adjuntos,
quando for o caso, indicados pelos Diretores Administrativos para
seus Departamentos, dando-lhes posse no cargo e divulgando-os para
conhecimento geral.
c) Assinar os títulos de Sócios.
d) Assinar o expediente e a correspondência do Clube, podendo
delegar poderes para esse fim aos Diretores, dentro das respectivas
atribuições;
e) Conceder licença ao Vice-Presidente e Diretores, designando, no
caso do primeiro, seu substituto interino e procedendo desde logo a
comunicação ao Conselho Fiscal;
f) Criar comissões para estudos e soluções às questões de interesse
administrativo;
g) Comparecer obrigatoriamente às reuniões da Assembléia-Geral
quando para isso for convidado, ficando, outrossim, facultada a sua
presença no Plenário, podendo participar dos debates, mas sem
direito a voto;
h) Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, com os seus Diretores,
quando solicitado;
i) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA junto de entidades a que for
filiado quer nas Assembléias-Gerais, como no Conselho de
Representantes, podendo delegar o mesmo poder ao Vice-Presidente ou
Diretor, nos casos de impedimento;
j) Autorizar as despesas, visar os comprovantes e autenticar os
livros de toda e qualquer natureza;
k) Resolver qualquer assunto urgente e imprevisto, levando-os na
sessão imediata ao conhecimento da Diretoria.
l) Levar ao conhecimento do Conselho Fiscal da AG o fato de o
Conselho Fiscal não se reunir quando necessário, conforme determina
o presente Regimento Interno;
m) Representar o PAMPO CLUBE DE PESCA em qualquer acontecimento
esportivo, festa e solenidade de outras agremiações ou entidades.
n) Aprovar as despesas consideradas importantes para o correto
funcionamento do Clube ou qualquer outra que se fizer necessária
para manutenção ou melhoria do Clube, até 10 ( dez ) vezes o valor
da taxa de manutenção, na época da realização da despesa. Após este
valor, o montante deverá ser aprovado pela Diretoria Administrativa
e devidamente registrado em ata. Exceção se fará às obras
consideradas vitais e que coloquem em risco a segurança do Clube,
que poderão ser aprovadas sumariamente pelo Presidente do Clube,
desde que comunicado por escrito a todos os membros da Diretoria.
Art. 28 − Além das atribuições previstas no Estatuto e neste
Regimento Interno, poderão o Vice-Presidente e os Diretores exercer
atribuições de caráter permanente ou temporário, que lhes sejam
expressamente determinadas pelo Presidente da Diretoria
Administrativa.
Art. 29 − Os Departamentos funcionarão conjuntamente, sempre que os
objetivos a serem atingidos o determinem.
TÍTULO XI − DOS DEPARTAMENTOS
Art. 30 − O Departamento de Finanças é que se encarregará de todos
os bens móveis e imóveis, constantes do Patrimônio do Clube e de
todos o serviços que se relacionem com a arrecadação da receita e a
realização da despesa e respectiva contabilidade, observadas as
seguintes disposições:
- Poderá contar com a Divisão a cargo de Diretor Adjunto de
Patrimônio, designado pelo Diretor Financeiro, na forma do art. 33
do Estatuto:
- A não indicação de Diretor Adjunto imporá ao Diretor Financeiro a
condição de responsável integralmente pelo Departamento.
Compete ao Diretor Financeiro, além das atribuições do artigo 33 do
Estatuto, substituir o Diretor Administrativo no caso de impedimento
deste e apresentar nas reuniões de Diretoria:
a) Saldos de caixa;
b) Situação de recebimentos de mensalidades e taxas
c) Proposta para desligamento de sócio em atraso;
d) Balanço financeiro semestral do Clube;
e) Informes sobre atividades do Conselho Fiscal
f) Assinar toda a correspondência do Departamento;
g) Substituir o Diretor Adjunto de seu Departamento nos eventuais
impedimentos deste, ou designar outro Diretor Adjunto já existente
para fazê-lo;
h) Fornecer à Diretoria Administrativa, para apresentação em reunião
de Diretoria, a situação dos recebimentos etc.
i) Fornecer ao Departamento Administrativo, sempre que pedido,
elementos financeiros e contábeis para os efeitos legais;
j) Controlar a cessão de apartamentos/alojamentos e suítes em
Jaconé;
k) Providenciar ou mandar providenciar a escrita legal do Clube,
obedecidas as leis do País sobre o assunto;
l) Fornecer ao Presidente, para apresentação em reunião de
Diretoria, os balanços semestrais e os destinados ao Departamento
Administrativo para fins legais;
m) Apresentar ao Conselho Fiscal tudo que for solicitado;
n) Extrair recibos de importâncias, recebendo os respectivos
valores;
o) Extrair recibos diversos, com exceção das taxas de manutenção,
que deverão ser tirados somente pela administradora, recebendo os
respectivos valores, sem qualquer desconto que não esteja autorizado
pelo Presidente ou Vice-Presidente e o Diretor Financeiro
conjuntamente.
Parágrafo Único - As taxas de manutenção não poderão ser recebidas
pela Diretoria Administrativa.
p) Receber o resultado de atividades dos demais Departamentos,
contra recibo: provas, reuniões em Jaconé etc.
q) Efetuar os pagamentos;
Compete ao Diretor Adjunto de Patrimônio:
a) Zelar pelo que denominamos “patrimônio”: edificações, móveis,
máquinas, utensílios e outros bens relacionados com a sede do Clube,
controlando por registro próprio:
1) troféus, taças, material de cozinha, suítes, sala de jogos, etc.,
2) diplomas de qualquer natureza;
3) material para provas;
4) material para esportes;
5) material promocional: camisas, escudos, chaveiros, flâmulas,
plásticos etc.;
(Nota – A movimentação, entrega e recepção de materiais, será
processada mediante comprovação escrita)
b) Controlar as contribuições relacionadas com material promocional
etc., entregando-as ao Diretor Financeiro, contra recibo.
Art. 31 - O Departamento Administrativo é que se encarregará de todo
o serviço de Secretaria e de todos os assuntos de ordem legal de
qualquer origem ou natureza, observadas as seguintes disposições:
Compete ao Diretor Administrativo, além das atribuições do artigo 34
do Estatuto:
a) Assinar toda a correspondência do Departamento:
b) Substituir qualquer um dos demais Diretores, nos impedimentos
eventuais;
c) Nas reuniões da Diretoria:
1 – Ler a ata da reunião anterior, providenciando as assinaturas
após aprovação;
2 - ler o expediente, distribuindo-o ao Departamento interessado,
após anotá-lo;
3 - anotar detalhes da reunião para registro em Ata e para
providências quanto a ofícios etc.;
4 - dar conhecimento de providências de caráter legal, solicitando,
se for o caso, detalhes de outros Departamentos.
d) Organizar o expediente para entrar em reunião de Diretoria;
e) Receber as propostas de novos sócios, aprovadas:
1 - dar número de matrícula;
2 - preencher a Carteira Social e tomar providências quanto à
assinatura do Presidente, retrato, etc.;
3 – providenciar, os avisos de admissão ao associado proponente;
4 - preencher a Ficha Social, colocando o retrato e arquivando-o no
respectivo fichário;
5 - fornecer ao Departamento Social dados sobre o sócio admitido e
seus familiares;
6- enviar a proposta com brevidade ao Departamento de Finanças, para
comunicação à Administradora;
f) Comunicar ao Departamento Social o desligamento de qualquer
sócio, retirando do arquivo de propostas a respectiva proposta e do
fichário social a ficha.
g) Controlar com o Presidente os casos de aspecto legal, para tomar
as providências: renovação do Alvará do C.R.D., isenção do ISS,
renovação do Título de Utilidade Pública, ou qualquer outro, etc.
h) Transcrever as Atas no livro próprio;
i) Providenciar a confecção de todos os ofícios solicitados e o
Boletim do Clube e sua expedição, controlando a seqüência numérica
em cada série;
j) Providenciar o arquivamento de ofício etc., expedidos e
recebidos.
k) Administrar o Clube de forma geral com relação aos empregados,
limpeza do Clube e correto funcionamento, além do cumprimento das
normas que regem este Regimento Interno.
Art. 32 - O Departamento de Esportes é que se encarregará de todas
as atividades esportivas, observando as seguintes disposições:
I - Contará com as seguintes Divisões a cargo de Diretores Adjuntos,
designados pelo Diretor de Esportes, na forma do artigo 35 do
Estatuto:
Pesca e Lançamento – Categoria Masculina;
Pesca e Lançamento – Categoria Juvenil;
Pesca e Lançamento – Categoria Feminina;
Esportes Secundários;
Médica.
A não indicação do Diretor Adjunto imporá ao Diretor de Esportes a
condição de responder pelas Divisões, com as ressalvas óbvias quanto
à Divisão Médica.
II - Compete ao Diretor de Esportes, além das atribuições do artigo
35 do Estatuto:
a) Assinar toda a correspondência do Departamento;
b) Substituir qualquer dos seus Diretores Adjuntos, nos seus
impedimentos eventuais, com as ressalvas quanto à Divisão Médica;
c) Nas reuniões de Diretoria:
1- dar ciência, para aprovação, da programação do Departamento, quer
de atividades oficiais, como não oficiais;
2- apresentar relatório de atividades realizadas;
d) Representar o Clube na Federação de Pesca a que estivermos
filiados, se indicado pelo Presidente;
e) Traçar planos, com respectivos Diretores Adjuntos, para formação
de equipes, para Torneios e para treinamentos;
f) Manter atualizada a vinculação de atletas junto à Federação;
g) Verificar e manter atualizado o licenciamento de nossos atletas,
junto à SUDEPE;
h) Solicitar ao Departamento de Finanças:
1) material esportivo oficial (camisas, crachás etc.);
2) material para realização de provas;
i) Indicar, combinado com seus Diretores de Pesca e Lançamento, o
Capitão de Equipe (prova oficial) ou Capitães de Equipes (gincanas);
j) Presidir as reuniões de atletas para orientação técnica etc.;
III - Compete ao Diretor Adjunto da Divisão de Pesca e Lançamento
(qualquer categoria):
a) Traçar planos com seu Diretor de Esportes, para programa de:
b) seleção para equipes (torneio interno);
c) participação em gincanas com formação de equipes e designação de
capitães;
d) treinamento de equipes e/ ou atletas;
e) reuniões de atletas para orientação técnica etc.;
f) Providenciar contatos com atletas antes de prova etc., para
confirmação de que está tudo em ordem, inclusive uniformes,
documentação, transporte etc.;
g) Assistência integral ao Capitão e, se for o caso, Capitães de
equipes;
h) Acompanhar sempre atletas ou equipes, nas competições;
i) Substituir o Diretor de Esportes em seus impedimentos eventuais;
IV - Compete ao Diretor da Divisão de Esportes Secundários:
a) Representar o Clube junto à respectiva Federação;
b) Tratar tudo o que se relacione ao esporte.
Parágrafo Único - Considerar-se-ão vinculados a esta Divisão somente
os esportes nos quais o Clube se inscrever para disputas oficiais,
havendo no caso, Subdivisões por modalidades, a cargo de pessoas
distintas.
V - Compete ao Diretor da Divisão Médica:
a) Examinar e passar atestados de saúde, para efeito de inscrição
nas Federações;
b) Assistir, dentro do possível, a atletas, em provas e gincanas.
§ 1. º - As Divisões de Pesca e Lançamento, nas 3 (três) categorias,
poderão ser dirigidas por um único Diretor.
§ 2. º - A formação de equipes, para disputas de Campeonatos
Oficiais, dar-se-á, tomando-se em conta a classificação individual
dos primeiros colocados em Torneio Interno, em número a ser
designado pelo Diretor de Esportes e/ou de acordo com regulamentação
própria.
Art. 33 – O Departamento Social é que se encarregará das atividades
sociais propriamente ditas, observadas as seguintes disposições:
I - Compete ao Diretor Social, além das atribuições do artigo 36 do
Estatuto:
a) Assinar toda a correspondência do Departamento;
b) Representar o Clube em qualquer atividade social;
c) Apresentar nas reuniões da Diretoria:
1) a programação de atividades do seu Departamento, isoladas ou
vinculadas com a de outro Departamento, para aprovação;
2) o relatório das atividades realizadas e seus resultados;
3) as comissões temporárias para determinadas atividades, em vistas
de nas mesmas poderem ser utilizados membros de outros Departamentos
e até sócios dispostos a colaborar.
d) Manter registros de datas relacionadas com todos os sócios e seus
familiares, para envio de cartões e, telegramas, etc.;
e) Elaborar planos para qualquer evento, seja do Clube ou de âmbito
externo;
f) Remeter a entidades, clubes etc., cumprimentos por datas festivas
ou fatos de destaque (títulos, alterações de poderes etc.);
g) Difundir e promover o Clube em todas as oportunidades, pelos
meios de que dispuser;
h) Dar ciência como melhor convier ao Quadro Social, de todas as
programações sociais e esportivas;
i) Programar atividades sociais e esportivas, que não sejam a pesca
e o lançamento;
j) Providenciar sua realização isolada ou em conjunto a de outro
Departamento;
k) Programar atividades, em conjunto com o Departamento de Esportes,
sempre que ocorrer prova etc.;
l) Programar festas ou outras atividades;
TÍTULO XII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS
Art. 34. º – A Receita será classificada em Ordinária e
Extraordinária.
§ 1º - Constitui a Receita Ordinária:
a) taxa de admissão;
b) taxa de Carteira Social e Estatuto;
c) taxa mensal de Sócios Atletas e Contribuintes;
d) taxa mensal de manutenção para Sócios Proprietários;
e) valor integralizado de títulos de Sócios Proprietários.
§ 2º - Constitui a Receita Extraordinária:
a) Doações e legados;
b) Taxa de utilização de dependências alojamentos/suítes ou
visitantes;
c) Taxa de inscrição de atletas ou equipes em provas ou torneios;
d) Renda de atividades sociais;
e) Taxas de transferência de títulos;
f) Arrendamento do bar, quando for o caso;
g) Venda de móveis e imóveis do clube;
h) Cotas Extras;
Art. 35. º – Os Sócios Beneméritos e/ou Honorários, oriundos de
qualquer categoria, não gozarão de isenção de qualquer taxa.
Art. 36. º – O Exercício financeiro do Clube será compreendido entre
1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
realizada no dia 27 de outubro de 2007.