Pampo Clube de Pesca

Estatuto do Pampo Clube de Pesca

TÍTULO I ─ DAS FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO:

Art. 1.º ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA, fundado em 13 de outubro de 1965, ano do IV Centenário da cidade do Rio de Janeiro, é uma associação civil, de natureza esportiva, sem finalidade lucrativa, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto, sexo e cor, tendo por objetivos a difusão do civismo, da cultura física e da prática de esportes, em especial, da pesca desportiva amadorística.

Parágrafo Único ─ A pesca e qualquer outro esporte que o Clube praticar terão caráter amadorístico e o produto da pesca exercida por seus associados em eventos especiais será objeto de doação às comunidades carentes, abrigos ou asilos.

Art. 2.º ─ O Pampo Clube de Pesca tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Clube.

Parágrafo Único ─ Sendo o Clube uma associação civil sem finalidade lucrativa, não haverá, sob qualquer pretexto e em qualquer hipótese, remuneração para seus dirigentes, nem distribuição de rendimentos ou dividendos.

Art. 3.º ─ O Pampo Clube de Pesca, cujas atividades esportivas poderão abranger todo o território nacional e demais países, tem sede e fôro na cidade de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, e sua duração será por tempo indeterminado.

§ 1.º ─ o Clube manterá a sede social e esportiva na praia de Jaconé, município de Saquarema;/RJ.

§ 2.º ─ O Clube poderá a qualquer tempo, e por decisão da AGE dos sócios, transferir sua sede e fôro para outra cidade.

Art. 4.º ─ É dever do Pampo Clube de Pesca cumprir e fazer cumprir, por seus associados as normas legais, estatutárias e regulamentares vigentes no país

§ 1.º ─ O Clube também deve cumprir e fazer cumprir por seus atletas as Resoluções e Regulamentos emanados de entidades a que estiver subordinado ou filiado.

TÍTULO II ─ DOS SÓCIOS

CAPÍTULO I ─ DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 5.º ─ Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:

a) Fundadores

b) Honorários

c) Beneméritos

d) Remidos

e) Proprietários

f) Contribuintes

g) Atletas

Art. 6.º ─ Sócios Fundadores serão aqueles que assinaram a Ata de Fundação do Clube.

Art. 7.º ─ Sócios Beneméritos serão aqueles a quem este título honorífico for concedido por Decisão de AG em razão de atividades relevantes prestadas ao Clube, e terão seus nomes inscritos em Livro próprio.

Art. 8.º. ─ Sócios Honorários serão aqueles que, não pertencendo ao Quadro Social do Clube, mereçam esta homenagem por serviços relevantes prestados ao Clube ou ao Desporto em geral, e por decisão de AG.

Art. 9.º ─ Sócios Remidos serão aqueles que, por decisão de AG, ficarem desobrigados, em caráter vitalício, somente do compromisso de pagamento da taxa de manutenção.

Art. 10 ─ Sócios Proprietários serão aqueles que adquirirem e quitarem o título de “SÓCIO-PROPRIETÁRIO”, título quer lhe dará o direito a um apartamento na sede praiana de Saquarema/RJ, de número idêntico ao do título, para seu uso e gozo exclusivo e de seus familiares, observadas as normas estatutárias e o disciplinamento de seu uso constantes do Regimento Interno do Clube.

Art. 11 ─ Sócios Contribuintes serão aqueles não compreendidos nos artigos anteriores, e estarão sujeitos às condições previstas no Estatuto, no Regimento Interno, e nas decisões emanadas da Diretoria, podendo usar as partes comuns do Clube, participar de eventos e festejos e de AGs, com direito a opinamento, porém sem direito a voto.

Art. 12 ─ Sócios Atletas serão aqueles que, não se enquadrando nas categorias anteriores, por serem praticantes da pesca desportiva amadorística em suas modalidades e estilos, queiram fazer parte do Quadro Social do Clube e participar de Provas, Torneios, Gincanas e Campeonatos, sujeitando-se às normas estatutárias e regimentais, sempre defendendo as cores do Clube, desde que quites com os encargos financeiros estipulados pela Diretoria.

CAPÍTULO II ─ DO SÓCIO PROPRIETÁRIO

Art. 13 ─ Os títulos de sócio Proprietário e os respectivos direitos serão nominativos, pessoais. transferíveis por ato “inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas as normas e restrições constantes do Estatuto e do Regimento Interno, e de Decisões da AG e da Diretoria.

§ 1.º ─ A posse do apartamento, fundada em título legítimo, será contínua, natural, mansa e pacífica, não podendo ser turbada sob qualquer pretexto, inclusive por modificação estatutária, enquanto os detentores dos título mantiverem a sua condição de associados, e suas obrigações e encargos financeiros em dia. Todavia, ao adquirir o título de sócio proprietário, o associado abre mão, expressamente, do usucapião relativo ao apartamento de mesmo número do título e não poderá invocá-lo sob qualquer pretexto e em qualquer tempo.

§ 2.º ─ É expressamente vedado ao sócio proprietário ser detentor de mais de um título, o qual será pessoal e indivisível.

§ 3.º ─ Qualquer alteração nas normas que regem a vida do Clube, inclusive as estatutárias, é nula de pleno direito se não respeitar o disposto no caput deste artigo e em especial as disposições do art. 10 e dos §§ 1.º e 2.º acima, ressalvadas apenas aquelas que contarem com aprovação unânime dos sócios proprietários presentes na AG.

§ 4.º.─ O sócio Proprietário que for desligado ou eliminado do Clube terá, obrigatoriamente, de transferir seu título a terceiro, colocando imediatamente em dia seus encargos financeiros com o Clube, de acordo com as normas estatutárias e regulamentares, ressalvado o direito de o Clube optar pelo resgate do título, conforme estabelecido no Regimento Interno.

§ 5.º ─ Nas transferências “causa-mortis” observar-se-á o que for determinado pela Justiça, ressalvado ao Clube o direito de optar pelo resgate do título, pelo valor da avaliação judicial ou pelo consenso das partes, caso o herdeiro ou legatário não reúna, comprovadamente, a juízo do Clube, condições de ingresso no Quadro Associativo e/ou na forma das disposições pertinentes à matéria.

§ 6,º ─ A forma de pagamento do título de sócio proprietário, bem como o uso do apartamento de que trata este artigo ficam condicionados às normas estatutárias, regimentais e às Decisões da Diretoria, observado o disposto no § 1.º deste artigo.

§ 7,º ─ Em qualquer hipótese, o título de sócio Proprietário só será entregue ao adquirente após sua total liquidação. e ocorrerá preferencialmente em ocasião festiva, quando se apresentará o novo sócio ao Quadro Social.

§ 8,º ─ A AG do Clube determinará a quantidade de novos títulos de sócios proprietários a serem emitidos e seus respectivos valores. O Clube manterá Livro próprio onde serão registrados os nomes dos sócios e as sucessivas transferências dos títulos.

§ 9.º ─ Após o recebimento de seu título e respectivo apartamento, fica o sócio proprietário obrigado ao pagamento de TAXA DE MANUTENÇÃO mensal a ser fixada pela Diretoria, que objetivará o pagamento das despesas normais e correntes. Quando necessário, poderão ser cobradas cotas de rateio referentes a despesas extraordinárias, que dependerão de autorização da Diretoria ou pela AG, conforme definido no Regimento Interno. Em casos de emergência ou de obras urgentes absolutamente necessárias, as despesas serão sumariamente autorizadas pelo Presidente.

§ 10 ─ As despesas previstas no parágrafo anterior poderão, caso necessário, ser cobradas judicialmente.

§ 11 ─ A cada sócio proprietário caberão as despesas normais de manutenção interna de sua Unidade.

§ 12 ─ Os casos omissos relativos a este artigo e seus parágrafos serão decididos por AG especificamente convocada para tal finalidade.

Art. 14 ─ DEPENDENTES são os parentes do sócio-proprietário compreendidos como tais os ascendentes, o cônjuge, os descendentes e os colaterais em primeira linha (irmãos).

Art. 15 ─ Os sócios que pertencerem ao Quadro de ATLETAS, qualquer que seja a sua categoria, também estarão sujeitos ao Regulamentos dos Atletas.

CAPÍTULO III ─ DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E TRANSFERÊNCIA DOS SÓCIOS

Art. 16 ─ A Admissão de Sócios Proprietários, Contribuintes e Atletas será feita mediante preenchimento de proposta (ficha-padrão), dirigida à Diretoria e subscrita por sócio proponente no gozo de seus direitos.

Art. 17 ─ a Transferência do título de sócio proprietário dependerá de assentimento prévio da Diretoria às condições de idoneidade do pretendente e do pagamento da taxa de transferência, cujo valor será estipulado pela Diretoria no Regimento Interno, ressalvando-se que o Clube tem prioridade na compra do título.

Parágrafo Único ─ A taxa de transferência “causa-mortis” não será cobrada nos casos de sucessão legítima..

Art. 18 ─ Quaisquer obras de modificação ou alteração estrutural no interior das Unidades somente poderão ser efetuadas após a prévia apreciação do projeto e autorização escrita da Diretoria.

CAPÍTULO IV ─ DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 19 ─ São direitos dos sócios-proprietários o uso e gozo próprio e dos familiares, na forma do Regimento Interno, do apartamento de número igual ao do Título, do qual terá a posse, bem como usufruir de todas as partes comuns e vantagens do Clube, como também votar e ser votado, desde que em dia com seus compromissos financeiros, estatutários e regimentais.

Art. 20 ─ São deveres dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as Decisões da AG e as da Diretoria.

b) Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Clube,

c) Cumprir as normas que regulam o uso dos apartamentos, dos corredores e partes comuns; observar e fazer observar a Lei do Silêncio; coibir o uso de palavras ou expressões de baixo calão.

d) Colaborar com os Corpos Diretivos do Clube,

CAPÍTULO V ─ DAS PENALIDADES

Art. 21 ─ O sócio que infringir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, das Decisões da AG e da Diretoria estarão passíveis das seguintes penalidades tratadas no Regimento Interno:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão;

d) Desligamento;

e) Eliminação.

§ 1.º ─ O sócio que for eliminado do Clube não poderá ser readmitido no Quadro Social.

§ 2.º ─ A aplicação das penalidades acima independe da observação seqüencial discriminada neste artigo.

§ 3.º ─ São assegurados aos sócios e a seus dependentes :

a) Pedido de reconsideração à Diretoria Administrativa, relativo à penalidade de exclusão que lhe tenha sido imposta, dentro do prazo máximo de 2 dias de sua punição;

b) Recurso à AG, dentro de 7 dias da data da rejeição de reconsideração referida na alínea "a", que será convocada exclusivamente para esse fim;

c) O pedido e o recurso não têm efeito suspensivo;

d) A forma de julgamento do recurso na AG será de forma secreta e o recurso será deferido se 2/3 do total de presentes na AG votar favoravelmente ao seu atendimento.

Art. 22 ─ O adquirente de novo título de sócio-proprietário será DESLIGADO automaticamente se, tendo optado pelo parcelamento do pagamento da aquisição do título, deixar de pagar 03 (três( parcelas consecutivas e não as quitar em até 10 (dez) dias contados da data de emissão do Aviso de Recebimento (AR), que lhe for expedido pelo Clube via Correios.

Parágrafo Único ─ Tal desligamento importará na perda total de todos os direitos e no cancelamento de qualquer compromisso do Clube, sem nenhuma indenização, ficando entendido que os valores pagos reverterão integralmente em benefício do Clube.

TÍTULO III ─ DOS PODERES

CAPÍTULO I ─ DA DISCRIMINAÇÃO

Art. 23 ─ São Poderes do Pampo Clube de Pesca:

a) Assembléia Geral.

b) Diretoria Administrativa;

c) Conselho Fiscal.

§ 1.º ─ O exercício de cargo e/ou função em qualquer dos Poderes não terá remuneração de nenhuma espécie, direta ou indiretamente, admitindo-se o reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas, despendidas no cumprimento de obrigações e interesses do Clube.

§ 2.º ─ Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal somente poderão ser exercidos por sócios-proprietários.

CAPÍTULO II ─ DA ASSEMBLÉIA-GERAL

Art. 24 ─ A Assembléia-Geral, órgão soberano, é o Poder Máximo do Pampo Clube de Pesca, e suas Decisões obrigarão todos os associados, dela participando todos os sócios no gozo pleno de seus direitos e deveres, regendo-se pelo Regimento Interno, e a ela compete;

a) conhecer e decidir sobre a dissolução ou fusão do Clube, decisão que terá que ser tomada e confirmada em duas sessões consecutivas, com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias, exigindo-se o quorum mínimo de presenças de 4/5 (quatro quintos) do total de sócios proprietários em condições de participar das Assembléias, ficando certo que o resultado da segunda AG prevalecerá sobre a primeira.

b) Destituir os Administradores;

c) Alterar o Estatuto;

d) Nas AGs, cada sócio proprietário terá direito a apenas um voto, admitindo-se, no caso de empate, o voto de qualidade do Presidente da AG;

e) Na AGO para eleição dos Poderes Constitutivos do Clube não será permitido o voto por procuração, sendo obrigatório o escrutínio secreto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem as alíneas b) e d) deste artigo, deverá a AG ser convocada especialmente para esse fim, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos sócios proprietários com direito a voto, devendo a decisão ser tomada também pela maioria absoluta dos sócios presentes à AG com direito a voto.

Art. 25 ─ Por convocação do presidente do Clube, com antecedência mínima de 08 (oito) dias a ser enviada aos sócios por via postal ou qualquer outro meio, a AG reunir-se-á:

a) em caráter ORDINÁRIO:

I) Todos os anos na segunda quinzena do m\es de fevereiro, para apreciar e votar as contas do Exercício Financeiro do Clube, que se encerrará sempre em 31 de dezembro do ano anterior, com base no Parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

II) Nos anos pares, na mesma AG de aprovação de contas, será realizada a eleição da Diretoria Administrativa e dos Membros do Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes), os quais serão empossados em AGE em até 30 dias contados da data da eleição;

b) Em caráter EXTRAORDINÁRIO:

I) Por convocação do Presidente do Clube, sempre que surgirem motivos relevantes ou julgados indispensáveis, cuja solução dependa da aprovação dos sócios, observando o mesmo prazo de convocação estabelecido no caput deste artigo;

II) Por solicitação à Presidência por meio de abaixo-assinado, com um mínimo de 1/5 (um quinto) de assinaturas de sócios proprietários, cuja realização se dará no prazo máxima de 15 (quinze) dias contados da data de entrega ao Presidente do Clube;

Parágrafo Único ─ O não atendimento da realização da AGE solicitada ensejará recurso ao Conselho Fiscal, que adotará de imediato as medidas necessárias à realização da AGE, também num prazo máximo de 15 dias.

CAPÍTULO III ─ DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 – O Conselho Fiscal será integrado por 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes, todos obrigatoriamente sócios-proprietários, com mandato de 2 anos, eleitos na mesma AGO de eleição do Presidente e do Vice-Presidente, os quais não poderão ter feito parte da Diretoria do Exercício imediatamente anterior.

§ 1.º ─ Na hipótese de vacância de Membro Efetivo a Sucessão por membro Suplente se fará automaticamente, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal oficiar ao Presidente do Clube a alteração.

§ 2.º ─ Não poderão ser Membros do Conselho Fiscal os ascendentes, os descendentes, o Cônjuge, os irmãos padrastos ou enteados do Presidente do Clube.

§ 3.º ─ Os membros Efetivos do CF, eleitos na AGO, escolherão a Presidência do órgão.

Art. 29 ─ O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:

a) Examinar e aprovar mensalmente os Balancetes, Documentos, Saldos Bancários ou em Caixa e demais escriturações;

b) Apresentar à AG Parecer Anual sobre a Movimentação Financeira e Econômica do Exercício anterior, como também, sempre que a AG julgar necessário, algum outro esclarecimento;

c) Opinar sobre metas orçamentárias e recursos disponíveis e de sua correta utilização, como também dar parecer sobre projetos de obras.

d) Denunciar à AG os erros administrativos ou qualquer violação da lei, do Estatuto ou do Regimento Interno, sugerindo medidas para que possa, em cada caso, exercer a sua função fiscalizadora .

e) Convocar a AG, conforme o caso, na hipótese de ocorrer motivo grave, urgente ou de descumprimento das normas estatutárias ou regimentais, caso o Presidente do Clube manifeste desinteresse em atender ao solicitado pelos sócios.

CAPÍTULO IV ─ DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 27 – A Diretoria Administrativa com mandato de 02 (dois) anos, será constituída, pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela AG, e por 04 (quatro) Diretores, todos por indicação do Presidente, e que exercerão os seguintes cargos:

a) Finanças

b) Administrativo

c) Esportes

d) Social

Art. 28 ─ Compete à Diretoria Administrativa, que deliberará por maioria

a) Administrar o Clube;

b) Cultivar o sadio relacionamento e o intercâmbio social com Clubes co-irmãos;

c) Elaborar o Regimento Interno do Clube, que será discutido e aprovado por AGE especialmente convocada com essa finalidade

Art. 29 ─ Todos os documentos que envolvam a responsabilidade do Clube, inclusive a movimentação bancária, levarão as assinaturas do Presidente, ou do Vice Presidente, e do Diretor de Finanças.

Art. 30 ─ Compete ao Presidente:

a) Representar o Clube ou a Diretoria em Juízo ou fora dele;

b) Convocar as Assembléias Gerais e presidi-las de início, até que os sócios presentes indiquem quem irá dirigir os trabalhos;

c) Administrar o Clube, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais decisões emanadas da Diretoria, os Regulamentos e normas.

Art. 31 ─ Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e nos casos de renúncia ou cassação, quando cumprirá o restante do mandato para o qual haja sido eleito, tendo as mesmas atribuições do Presidente estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno.

Art.. 32 ─ Compete ao Diretor de Finanças:

a) Assinar conjuntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, os documentos que envolvam a responsabilidade do Clube nas movimentações bancárias;

b) Nomear Diretor Adjunto de Patrimônio, o qual terá sob sua responsabilidade e controle todos os bens móveis e imóveis do Clube. .

c) Administrar sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

d) Cumprir as normas específicas do art. 32.

Art. 33 ─ Compete ao Diretor Administrativo:

a) Administrar a sua área de atuação de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Manter em Fichário o cadastro de Sócios, com registro de endereços e telefones para contato;

c) Secretariar as Reuniões de Diretoria, lavrando as respectivas Atas;

d) Manter as fichas cadastrais dos empregados, observando os períodos de férias, licenças médicas e demais problemas da área de Pessoal.

Art. 34 ─ Compete ao Diretor de Esportes:

a) Administrar a sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Manter registro cadastral dos atletas e informar ao Diretor de Finanças, com a necessária antecedência, os pagamentos ou contribuições aos órgãos diretivos da Pesca;

c) Elaborar Relatório das Competições onde o Clube se fizer presente e dar amplo conhecimento à Diretoria e aos atletas do Calendário Anual das Atividades Esportivas ou de suas possíveis alterações;

d) Elaborar o Calendário das competições internas e convocar os atletas nas respectivas datas;

e) Nomear sócios ou atletas para exercerem, sob seu comando, os cargos de Diretores Adjuntos de Pesca e Lançamento.

f) Promover o intercâmbio com Clubes co-irmãos.

Art. 35 ─ Compete ao Diretor Social:

a) Administrar sua área de atuação de conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno;

b) Programar, organizar e realizar os festejos sociais do Clube e outras atividades congêneres; podendo, a seu critério, nomear colaboradores e ajudantes;

c) Reportar-se ao Presidente, com a antecedência necessária, a fim de organizar a programação dos eventos sociais, apresentando resumo sucinto das despesas previstas para cobertura das atividades a serem desenvolvidas;

d) Promover e organizar eventos destinados a angariar fundos para financiar as atividades do Departamento Social.

TÍTULO IV ─ DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

Art. 36 ─ Constituem recursos financeiros e econômicos do Clube:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) As doações e legados;

c) A venda de títulos de sócios proprietários;

d) As receitas eventuais e as taxas de transferência de títulos dos sócios-proprietários;

e) As taxas de manutenção e cotas-extras;

f) As mensalidades de sócios não proprietários;

g) A renda de bar e restaurante;

h) Os aluguéis de suítes;

i) As taxas de convidados em eventos especiais.

Art. 37 ─ A administração financeira do Clube tem como fundamento :

a) O Orçamento Geral Anual;

b) As revisões do Orçamento poderão ser realizadas pelo Conselho Fiscal e aprovadas em AG;

c) Os balancetes mensais.

Paragráfo Único : Os documentos integram o Regimento de Administração Financeira e Contábil e poderão ser submetidos a auditores externos independentes, indicados pelo Conselho Fiscal.

Art. 38 ─ O Clube manterá obrigatoriamente escrituração contábil das receitas e despesas em livros próprios, podendo, a critério da Diretoria Administrativa, terceirizar as escriturações a profissionais especializados.

Art. 39 ─ A aplicação integral dos recursos do Clube no País objetivará sempre a sua manutenção e o cumprimento dos objetivos estatutários, regimentais e legais

TÍTULO V ─ DAS CORES E SÍMBOLOS

Art. 40 ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA terá como cores oficiais o AZUL e o AMARELO, e como símbolos:

a) O escudo;

b) A bandeira;

c) A flâmula.

§ 1º ─ O Escudo, em forma de elipse de cor azul, terá no centro a figura estilizada de um peixe denominado “PAMPO” e cuja designação científica é “TRACHNINOTUS CAROLINUS”, tendo acima dele, acompanhando a curva da margem superior da elipse, os dizeres “PAMPO CLUBE DE PESCA, e embaixo, na margem inferior da elipse, os dizeres “SAQUAREMA/RJ”

”A figura do peixe e as letras serão na cor amarela e a figura do peixe estará sempre voltada para o lado esquerdo de quem a olha.

§ 2.º ─ A Bandeira será retangular, na cor azul, tendo ao centro a mesma figura do peixe e os dizeres mencionados no parágrafo anterior, na cor amarela. Na parte superior da bandeira, paralelamente à margem, poderão ser afixadas tantas estrelas amarelas quantos forem os Campeonatos Oficiais conquistados pelo Clube.

§ 3.º ─ a Flâmula terá a forma de um triângulo isósceles, na cor azul, com os mesmos detalhes da bandeira, inclusive as estrelas, no sentido da base para o vértice, podendo, nas bordas, receber franjas douradas.

TÍTULO VI ─ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 ─ O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2006, cancela e substitui integralmente o anterior, registrado no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, CARTÓRIO CASTRO MENEZES, sob o n.º 56.809, do Livro A/20, em 05/11/1979.

Art. 42 ─ São Fundadores do PAMPO CLUBE DE PESCA aqueles que assinaram a Lista de Presença na Assembléia-Geral de Fundação do Clube, realizada no dia 13 de outubro de 1965.

Art. 43 ─ Na hipótese de dissolução da Associação, será dado ao patrimônio existente o destino que for decidido por pelo menos 70% (setenta por cento) dos sócios proprietários presentes à Assembléia.

§ 1.º ─ O percentual estabelecido no caput deste artigo, caso apresente fracionamento, será arredondado para mais.

§ 2.º ─ Nesta Assembléia-Geral será admitida votação de pessoa munida de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, cuja minuta-padrão dos poderes outorgados será oportunamente fornecida pela Diretoria,.

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2006.

Pampo Clube de Pesca