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Estatuto do Pampo Clube de Pesca
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TÍTULO I ─ DAS FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO:
Art. 1.º ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA, fundado
em 13 de outubro de 1965, ano do IV
Centenário da cidade do Rio de Janeiro, é
uma associação civil, de natureza esportiva,
sem finalidade lucrativa, composta de número
ilimitado de sócios, sem distinção de
nacionalidade, culto, sexo e cor, tendo por
objetivos a difusão do civismo, da cultura
física e da prática de esportes, em
especial, da pesca desportiva amadorística.
Parágrafo Único ─ A pesca e qualquer outro
esporte que o Clube praticar terão caráter
amadorístico e o produto da pesca exercida
por seus associados em eventos especiais
será objeto de doação às comunidades
carentes, abrigos ou asilos. Art. 2.º ─ O Pampo Clube de Pesca tem
personalidade jurídica própria, distinta da
de seus associados, os quais não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações do Clube. Parágrafo Único ─ Sendo o Clube uma
associação civil sem finalidade lucrativa,
não haverá, sob qualquer pretexto e em
qualquer hipótese, remuneração para seus
dirigentes, nem distribuição de rendimentos
ou dividendos. Art. 3.º ─ O Pampo Clube de Pesca, cujas
atividades esportivas poderão abranger todo
o território nacional e demais países, tem
sede e fôro na cidade de Saquarema, Estado
do Rio de Janeiro, e sua duração será por
tempo indeterminado. § 1.º ─ o Clube manterá a sede social e
esportiva na praia de Jaconé, município de
Saquarema;/RJ. § 2.º ─ O Clube poderá a qualquer tempo, e
por decisão da AGE dos sócios, transferir
sua sede e fôro para outra cidade. Art. 4.º ─ É dever do Pampo Clube de Pesca
cumprir e fazer cumprir, por seus associados
as normas legais, estatutárias e
regulamentares vigentes no país § 1.º ─ O Clube também deve cumprir e fazer
cumprir por seus atletas as Resoluções e
Regulamentos emanados de entidades a que
estiver subordinado ou filiado.
TÍTULO II ─ DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I ─ DA CLASSIFICAÇÃO Art. 5.º ─ Os sócios serão classificados nas
seguintes categorias: a) Fundadores b) Honorários
c) Beneméritos d) Remidos e) Proprietários f) Contribuintes g) Atletas Art. 6.º ─ Sócios Fundadores serão aqueles
que assinaram a Ata de Fundação do Clube. Art. 7.º ─ Sócios Beneméritos serão aqueles
a quem este título honorífico for concedido
por Decisão de AG em razão de atividades
relevantes prestadas ao Clube, e terão seus
nomes inscritos em Livro próprio. Art. 8.º. ─ Sócios Honorários serão aqueles
que, não pertencendo ao Quadro Social do
Clube, mereçam esta homenagem por serviços
relevantes prestados ao Clube ou ao Desporto
em geral, e por decisão de AG. Art. 9.º ─ Sócios Remidos serão aqueles que,
por decisão de AG, ficarem desobrigados, em
caráter vitalício, somente do compromisso de
pagamento da taxa de manutenção. Art. 10 ─ Sócios Proprietários serão aqueles
que adquirirem e quitarem o título de
“SÓCIO-PROPRIETÁRIO”, título quer lhe dará o
direito a um apartamento na sede praiana de
Saquarema/RJ, de número idêntico ao do
título, para seu uso e gozo exclusivo e de
seus familiares, observadas as normas
estatutárias e o disciplinamento de seu uso
constantes do Regimento Interno do Clube. Art. 11 ─ Sócios Contribuintes serão aqueles
não compreendidos nos artigos anteriores, e
estarão sujeitos às condições previstas no
Estatuto, no Regimento Interno, e nas
decisões emanadas da Diretoria, podendo usar
as partes comuns do Clube, participar de
eventos e festejos e de AGs, com direito a
opinamento, porém sem direito a voto. Art. 12 ─ Sócios Atletas serão aqueles que,
não se enquadrando nas categorias
anteriores, por serem praticantes da pesca
desportiva amadorística em suas modalidades
e estilos, queiram fazer parte do Quadro
Social do Clube e participar de Provas,
Torneios, Gincanas e Campeonatos,
sujeitando-se às normas estatutárias e
regimentais, sempre defendendo as cores do
Clube, desde que quites com os encargos
financeiros estipulados pela Diretoria.
CAPÍTULO II ─ DO SÓCIO PROPRIETÁRIO Art. 13 ─ Os títulos de sócio Proprietário e
os respectivos direitos serão nominativos,
pessoais. transferíveis por ato
“inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas
as normas e restrições constantes do
Estatuto e do Regimento Interno, e de
Decisões da AG e da Diretoria. § 1.º ─ A posse do apartamento, fundada em
título legítimo, será contínua, natural,
mansa e pacífica, não podendo ser turbada
sob qualquer pretexto, inclusive por
modificação estatutária, enquanto os
detentores dos título mantiverem a sua
condição de associados, e suas obrigações e
encargos financeiros em dia. Todavia, ao
adquirir o título de sócio proprietário, o
associado abre mão, expressamente, do
usucapião relativo ao apartamento de mesmo
número do título e não poderá invocá-lo sob
qualquer pretexto e em qualquer tempo. § 2.º ─ É expressamente vedado ao sócio
proprietário ser detentor de mais de um
título, o qual será pessoal e indivisível. § 3.º ─ Qualquer alteração nas normas que
regem a vida do Clube, inclusive as
estatutárias, é nula de pleno direito se não
respeitar o disposto no caput deste artigo e
em especial as disposições do art. 10 e dos
§§ 1.º e 2.º acima, ressalvadas apenas
aquelas que contarem com aprovação unânime
dos sócios proprietários presentes na AG. § 4.º.─ O sócio Proprietário que for
desligado ou eliminado do Clube terá,
obrigatoriamente, de transferir seu título a
terceiro, colocando imediatamente em dia
seus encargos financeiros com o Clube, de
acordo com as normas estatutárias e
regulamentares, ressalvado o direito de o
Clube optar pelo resgate do título, conforme
estabelecido no Regimento Interno. § 5.º ─ Nas transferências “causa-mortis”
observar-se-á o que for determinado pela
Justiça, ressalvado ao Clube o direito de
optar pelo resgate do título, pelo valor da
avaliação judicial ou pelo consenso das
partes, caso o herdeiro ou legatário não
reúna, comprovadamente, a juízo do Clube,
condições de ingresso no Quadro Associativo
e/ou na forma das disposições pertinentes à
matéria. § 6,º ─ A forma de pagamento do título de
sócio proprietário, bem como o uso do
apartamento de que trata este artigo ficam
condicionados às normas estatutárias,
regimentais e às Decisões da Diretoria,
observado o disposto no § 1.º deste artigo. § 7,º ─ Em qualquer hipótese, o título de
sócio Proprietário só será entregue ao
adquirente após sua total liquidação. e
ocorrerá preferencialmente em ocasião
festiva, quando se apresentará o novo sócio
ao Quadro Social. § 8,º ─ A AG do Clube determinará a
quantidade de novos títulos de sócios
proprietários a serem emitidos e seus
respectivos valores. O Clube manterá Livro
próprio onde serão registrados os nomes dos
sócios e as sucessivas transferências dos
títulos. § 9.º ─ Após o recebimento de seu título e
respectivo apartamento, fica o sócio
proprietário obrigado ao pagamento de TAXA
DE MANUTENÇÃO mensal a ser fixada pela
Diretoria, que objetivará o pagamento das
despesas normais e correntes. Quando
necessário, poderão ser cobradas cotas de
rateio referentes a despesas
extraordinárias, que dependerão de
autorização da Diretoria ou pela AG,
conforme definido no Regimento Interno. Em
casos de emergência ou de obras urgentes
absolutamente necessárias, as despesas serão
sumariamente autorizadas pelo Presidente. § 10 ─ As despesas previstas no parágrafo
anterior poderão, caso necessário, ser
cobradas judicialmente. § 11 ─ A cada sócio proprietário caberão as
despesas normais de manutenção interna de
sua Unidade. § 12 ─ Os casos omissos relativos a este
artigo e seus parágrafos serão decididos por
AG especificamente convocada para tal
finalidade. Art. 14 ─ DEPENDENTES são os parentes do
sócio-proprietário compreendidos como tais
os ascendentes, o cônjuge, os descendentes e
os colaterais em primeira linha (irmãos). Art. 15 ─ Os sócios que pertencerem ao
Quadro de ATLETAS, qualquer que seja a sua
categoria, também estarão sujeitos ao
Regulamentos dos Atletas.
CAPÍTULO III ─ DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E
TRANSFERÊNCIA DOS SÓCIOS Art. 16 ─ A Admissão de Sócios
Proprietários, Contribuintes e Atletas será
feita mediante preenchimento de proposta
(ficha-padrão), dirigida à Diretoria e
subscrita por sócio proponente no gozo de
seus direitos. Art. 17 ─ a Transferência do título de sócio
proprietário dependerá de assentimento
prévio da Diretoria às condições de
idoneidade do pretendente e do pagamento da
taxa de transferência, cujo valor será
estipulado pela Diretoria no Regimento
Interno, ressalvando-se que o Clube tem
prioridade na compra do título. Parágrafo Único ─ A taxa de transferência
“causa-mortis” não será cobrada nos casos de
sucessão legítima.. Art. 18 ─ Quaisquer obras de modificação ou
alteração estrutural no interior das
Unidades somente poderão ser efetuadas após
a prévia apreciação do projeto e autorização
escrita da Diretoria.
CAPÍTULO IV ─ DOS DIREITOS E DEVERES Art. 19 ─ São direitos dos
sócios-proprietários o uso e gozo próprio e
dos familiares, na forma do Regimento
Interno, do apartamento de número igual ao
do Título, do qual terá a posse, bem como
usufruir de todas as partes comuns e
vantagens do Clube, como também votar e ser
votado, desde que em dia com seus
compromissos financeiros, estatutários e
regimentais. Art. 20 ─ São deveres dos sócios: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o
Regimento Interno, os Regulamentos, as
Decisões da AG e as da Diretoria.
b) Manter rigorosamente em dia as suas
obrigações para com o Clube,
c) Cumprir as normas que regulam o uso dos
apartamentos, dos corredores e partes
comuns; observar e fazer observar a Lei do
Silêncio; coibir o uso de palavras ou
expressões de baixo calão.
d) Colaborar com os Corpos Diretivos do
Clube,
CAPÍTULO V ─ DAS PENALIDADES Art. 21 ─ O sócio que infringir as
disposições do Estatuto, do Regimento
Interno, das Decisões da AG e da Diretoria
estarão passíveis das seguintes penalidades
tratadas no Regimento Interno: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito; c) Suspensão;
d) Desligamento; e) Eliminação. § 1.º ─ O sócio que for eliminado do Clube
não poderá ser readmitido no Quadro Social. § 2.º ─ A aplicação das penalidades acima
independe da observação seqüencial
discriminada neste artigo. § 3.º ─ São assegurados aos sócios e a seus
dependentes :
a) Pedido de reconsideração à Diretoria
Administrativa, relativo à penalidade de
exclusão que lhe tenha sido imposta, dentro
do prazo máximo de 2 dias de sua punição; b) Recurso à AG, dentro de 7 dias da data da
rejeição de reconsideração referida na
alínea "a", que será convocada
exclusivamente para esse fim;
c) O pedido e o recurso não têm efeito
suspensivo;
d) A forma de julgamento do recurso na AG
será de forma secreta e o recurso será
deferido se 2/3 do total de presentes na AG
votar favoravelmente ao seu atendimento. Art. 22 ─ O adquirente de novo título de
sócio-proprietário será DESLIGADO
automaticamente se, tendo optado pelo
parcelamento do pagamento da aquisição do
título, deixar de pagar 03 (três( parcelas
consecutivas e não as quitar em até 10 (dez)
dias contados da data de emissão do Aviso de
Recebimento (AR), que lhe for expedido pelo
Clube via Correios. Parágrafo Único ─ Tal desligamento importará
na perda total de todos os direitos e no
cancelamento de qualquer compromisso do
Clube, sem nenhuma indenização, ficando
entendido que os valores pagos reverterão
integralmente em benefício do Clube.
TÍTULO III ─ DOS PODERES
CAPÍTULO I ─ DA DISCRIMINAÇÃO Art. 23 ─ São Poderes do Pampo Clube de
Pesca: a) Assembléia Geral.
b) Diretoria Administrativa; c) Conselho Fiscal. § 1.º ─ O exercício de cargo e/ou função em
qualquer dos Poderes não terá remuneração de
nenhuma espécie, direta ou indiretamente,
admitindo-se o reembolso de despesas
efetivamente realizadas e comprovadas,
despendidas no cumprimento de obrigações e
interesses do Clube. § 2.º ─ Os cargos da Diretoria
Administrativa e do Conselho Fiscal somente
poderão ser exercidos por
sócios-proprietários.
CAPÍTULO II ─ DA ASSEMBLÉIA-GERAL Art. 24 ─ A Assembléia-Geral, órgão
soberano, é o Poder Máximo do Pampo Clube de
Pesca, e suas Decisões obrigarão todos os
associados, dela participando todos os
sócios no gozo pleno de seus direitos e
deveres, regendo-se pelo Regimento Interno,
e a ela compete; a) conhecer e decidir sobre a dissolução ou
fusão do Clube, decisão que terá que ser
tomada e confirmada em duas sessões
consecutivas, com intervalo mínimo de 20
(vinte) dias, exigindo-se o quorum mínimo de
presenças de 4/5 (quatro quintos) do total
de sócios proprietários em condições de
participar das Assembléias, ficando certo
que o resultado da segunda AG prevalecerá
sobre a primeira. b) Destituir os Administradores; c) Alterar o Estatuto; d) Nas AGs, cada sócio proprietário terá
direito a apenas um voto, admitindo-se, no
caso de empate, o voto de qualidade do
Presidente da AG; e) Na AGO para eleição dos Poderes
Constitutivos do Clube não será permitido o
voto por procuração, sendo obrigatório o
escrutínio secreto. Parágrafo único. Para as deliberações a que
se referem as alíneas b) e d) deste artigo,
deverá a AG ser convocada especialmente para
esse fim, exigindo-se a presença da maioria
absoluta dos sócios proprietários com
direito a voto, devendo a decisão ser tomada
também pela maioria absoluta dos sócios
presentes à AG com direito a voto. Art. 25 ─ Por convocação do presidente do
Clube, com antecedência mínima de 08 (oito)
dias a ser enviada aos sócios por via postal
ou qualquer outro meio, a AG reunir-se-á: a) em caráter ORDINÁRIO: I) Todos os anos na segunda quinzena do m\es
de fevereiro, para apreciar e votar as
contas do Exercício Financeiro do Clube, que
se encerrará sempre em 31 de dezembro do ano
anterior, com base no Parecer emitido pelo
Conselho Fiscal; II) Nos anos pares, na mesma AG de aprovação
de contas, será realizada a eleição da
Diretoria Administrativa e dos Membros do
Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes), os
quais serão empossados em AGE em até 30 dias
contados da data da eleição; b) Em caráter EXTRAORDINÁRIO: I) Por convocação do Presidente do Clube,
sempre que surgirem motivos relevantes ou
julgados indispensáveis, cuja solução
dependa da aprovação dos sócios, observando
o mesmo prazo de convocação estabelecido no
caput deste artigo; II) Por solicitação à Presidência por meio
de abaixo-assinado, com um mínimo de 1/5 (um
quinto) de assinaturas de sócios
proprietários, cuja realização se dará no
prazo máxima de 15 (quinze) dias contados da
data de entrega ao Presidente do Clube; Parágrafo Único ─ O não atendimento da
realização da AGE solicitada ensejará
recurso ao Conselho Fiscal, que adotará de
imediato as medidas necessárias à realização
da AGE, também num prazo máximo de 15 dias.
CAPÍTULO III ─ DO CONSELHO FISCAL Art. 26 – O Conselho Fiscal será integrado
por 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três)
Membros Suplentes, todos obrigatoriamente
sócios-proprietários, com mandato de 2 anos,
eleitos na mesma AGO de eleição do
Presidente e do Vice-Presidente, os quais
não poderão ter feito parte da Diretoria do
Exercício imediatamente anterior. § 1.º ─ Na hipótese de vacância de Membro
Efetivo a Sucessão por membro Suplente se
fará automaticamente, cabendo ao Presidente
do Conselho Fiscal oficiar ao Presidente do
Clube a alteração. § 2.º ─ Não poderão ser Membros do Conselho
Fiscal os ascendentes, os descendentes, o
Cônjuge, os irmãos padrastos ou enteados do
Presidente do Clube. § 3.º ─ Os membros Efetivos do CF, eleitos
na AGO, escolherão a Presidência do órgão. Art. 29 ─ O Conselho Fiscal tem as seguintes
atribuições:
a) Examinar e aprovar mensalmente os
Balancetes, Documentos, Saldos Bancários ou
em Caixa e demais escriturações;
b) Apresentar à AG Parecer Anual sobre a
Movimentação Financeira e Econômica do
Exercício anterior, como também, sempre que
a AG julgar necessário, algum outro
esclarecimento;
c) Opinar sobre metas orçamentárias e
recursos disponíveis e de sua correta
utilização, como também dar parecer sobre
projetos de obras.
d) Denunciar à AG os erros administrativos
ou qualquer violação da lei, do Estatuto ou
do Regimento Interno, sugerindo medidas para
que possa, em cada caso, exercer a sua
função fiscalizadora .
e) Convocar a AG, conforme o caso, na
hipótese de ocorrer motivo grave, urgente ou
de descumprimento das normas estatutárias ou
regimentais, caso o Presidente do Clube
manifeste desinteresse em atender ao
solicitado pelos sócios.
CAPÍTULO IV ─ DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 27 – A Diretoria Administrativa com
mandato de 02 (dois) anos, será constituída,
pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos
pela AG, e por 04 (quatro) Diretores, todos
por indicação do Presidente, e que exercerão
os seguintes cargos:
a) Finanças
b) Administrativo
c) Esportes
d) Social Art. 28 ─ Compete à Diretoria
Administrativa, que deliberará por maioria
a) Administrar o Clube;
b) Cultivar o sadio relacionamento e o
intercâmbio social com Clubes co-irmãos;
c) Elaborar o Regimento Interno do Clube,
que será discutido e aprovado por AGE
especialmente convocada com essa finalidade Art. 29 ─ Todos os documentos que envolvam a
responsabilidade do Clube, inclusive a
movimentação bancária, levarão as
assinaturas do Presidente, ou do Vice
Presidente, e do Diretor de Finanças. Art. 30 ─ Compete ao Presidente:
a) Representar o Clube ou a Diretoria em
Juízo ou fora dele;
b) Convocar as Assembléias Gerais e
presidi-las de início, até que os sócios
presentes indiquem quem irá dirigir os
trabalhos;
c) Administrar o Clube, cumprindo e fazendo
cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e
demais decisões emanadas da Diretoria, os
Regulamentos e normas. Art. 31 ─ Compete ao Vice Presidente
substituir o Presidente nos seus
impedimentos e nos casos de renúncia ou
cassação, quando cumprirá o restante do
mandato para o qual haja sido eleito, tendo
as mesmas atribuições do Presidente
estabelecidas no Estatuto e no Regimento
Interno. Art.. 32 ─ Compete ao Diretor de Finanças:
a) Assinar conjuntamente com o Presidente ou
o Vice-Presidente, os documentos que
envolvam a responsabilidade do Clube nas
movimentações bancárias;
b) Nomear Diretor Adjunto de Patrimônio, o
qual terá sob sua responsabilidade e
controle todos os bens móveis e imóveis do
Clube. .
c) Administrar sua área de atuação de
conformidade com o Estatuto e o Regimento
Interno;
d) Cumprir as normas específicas do art. 32. Art. 33 ─ Compete ao Diretor Administrativo:
a) Administrar a sua área de atuação de
acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
b) Manter em Fichário o cadastro de Sócios,
com registro de endereços e telefones para
contato;
c) Secretariar as Reuniões de Diretoria,
lavrando as respectivas Atas;
d) Manter as fichas cadastrais dos
empregados, observando os períodos de
férias, licenças médicas e demais problemas
da área de Pessoal. Art. 34 ─ Compete ao Diretor de Esportes:
a) Administrar a sua área de atuação de
conformidade com o Estatuto e o Regimento
Interno;
b) Manter registro cadastral dos atletas e
informar ao Diretor de Finanças, com a
necessária antecedência, os pagamentos ou
contribuições aos órgãos diretivos da Pesca;
c) Elaborar Relatório das Competições onde o
Clube se fizer presente e dar amplo
conhecimento à Diretoria e aos atletas do
Calendário Anual das Atividades Esportivas
ou de suas possíveis alterações;
d) Elaborar o Calendário das competições
internas e convocar os atletas nas
respectivas datas;
e) Nomear sócios ou atletas para exercerem,
sob seu comando, os cargos de Diretores
Adjuntos de Pesca e Lançamento.
f) Promover o intercâmbio com Clubes
co-irmãos. Art. 35 ─ Compete ao Diretor Social:
a) Administrar sua área de atuação de
conformidade com o Estatuto e o Regimento
Interno;
b) Programar, organizar e realizar os
festejos sociais do Clube e outras
atividades congêneres; podendo, a seu
critério, nomear colaboradores e ajudantes;
c) Reportar-se ao Presidente, com a
antecedência necessária, a fim de organizar
a programação dos eventos sociais,
apresentando resumo sucinto das despesas
previstas para cobertura das atividades a
serem desenvolvidas;
d) Promover e organizar eventos destinados a
angariar fundos para financiar as atividades
do Departamento Social.
TÍTULO IV ─ DOS RECURSOS FINANCEIROS E
ECONÔMICOS Art. 36 ─ Constituem recursos financeiros e
econômicos do Clube:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações e legados;
c) A venda de títulos de sócios
proprietários;
d) As receitas eventuais e as taxas de
transferência de títulos dos
sócios-proprietários;
e) As taxas de manutenção e cotas-extras;
f) As mensalidades de sócios não
proprietários;
g) A renda de bar e restaurante;
h) Os aluguéis de suítes;
i) As taxas de convidados em eventos
especiais. Art. 37 ─ A administração financeira do
Clube tem como fundamento :
a) O Orçamento Geral Anual;
b) As revisões do Orçamento poderão ser
realizadas pelo Conselho Fiscal e aprovadas
em AG;
c) Os balancetes mensais. Paragráfo Único : Os documentos integram o
Regimento de Administração Financeira e
Contábil e poderão ser submetidos a
auditores externos independentes, indicados
pelo Conselho Fiscal. Art. 38 ─ O Clube manterá obrigatoriamente
escrituração contábil das receitas e
despesas em livros próprios, podendo, a
critério da Diretoria Administrativa,
terceirizar as escriturações a profissionais
especializados. Art. 39 ─ A aplicação integral dos recursos
do Clube no País objetivará sempre a sua
manutenção e o cumprimento dos objetivos
estatutários, regimentais e legais
TÍTULO V ─ DAS CORES E SÍMBOLOS Art. 40 ─ O PAMPO CLUBE DE PESCA terá como
cores oficiais o AZUL e o AMARELO, e como
símbolos:
a) O escudo;
b) A bandeira;
c) A flâmula. § 1º ─ O Escudo, em forma de elipse de cor
azul, terá no centro a figura estilizada de
um peixe denominado “PAMPO” e cuja
designação científica é “TRACHNINOTUS
CAROLINUS”, tendo acima dele, acompanhando a
curva da margem superior da elipse, os
dizeres “PAMPO CLUBE DE PESCA, e embaixo, na
margem inferior da elipse, os dizeres
“SAQUAREMA/RJ” ”A figura do peixe e as letras serão na cor
amarela e a figura do peixe estará sempre
voltada para o lado esquerdo de quem a olha. § 2.º ─ A Bandeira será retangular, na cor
azul, tendo ao centro a mesma figura do
peixe e os dizeres mencionados no parágrafo
anterior, na cor amarela. Na parte superior
da bandeira, paralelamente à margem, poderão
ser afixadas tantas estrelas amarelas
quantos forem os Campeonatos Oficiais
conquistados pelo Clube. § 3.º ─ a Flâmula terá a forma de um
triângulo isósceles, na cor azul, com os
mesmos detalhes da bandeira, inclusive as
estrelas, no sentido da base para o vértice,
podendo, nas bordas, receber franjas
douradas.
TÍTULO VI ─ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 ─ O presente Estatuto, aprovado pela
Assembléia Geral Extraordinária realizada em
16 de dezembro de 2006, cancela e substitui
integralmente o anterior, registrado no
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS,
CARTÓRIO CASTRO MENEZES, sob o n.º 56.809,
do Livro A/20, em 05/11/1979. Art. 42 ─ São Fundadores do PAMPO CLUBE DE
PESCA aqueles que assinaram a Lista de
Presença na Assembléia-Geral de Fundação do
Clube, realizada no dia 13 de outubro de
1965. Art. 43 ─ Na hipótese de dissolução da
Associação, será dado ao patrimônio
existente o destino que for decidido por
pelo menos 70% (setenta por cento) dos
sócios proprietários presentes à Assembléia. § 1.º ─ O percentual estabelecido no caput
deste artigo, caso apresente fracionamento,
será arredondado para mais. § 2.º ─ Nesta Assembléia-Geral será admitida
votação de pessoa munida de instrumento
particular de procuração, com firma
reconhecida, cuja minuta-padrão dos poderes
outorgados será oportunamente fornecida pela
Diretoria,.
O presente Estatuto foi aprovado em
Assembléia-Geral Extraordinária, realizada
em 16 de dezembro de 2006. |